Neste Portal você tem acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TCU em cumprimento à Lei 12.527/2011, a Lei de acesso à informação. Estão disponíveis, também, informações sobre as contas do TCU, licitações e contratos, concursos, relatórios e outros temas de interesse da sociedade.
Se a informação não for localizada, basta clicar no ícone “Pedido de Acesso à Informação”, para ser direcionado a um sistema específico que permite ao cidadão solicitar ao TCU uma informação.
A Lei de acesso à informação - a Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais. No TCU, a Lei foi regulamentada pela Resolução-TCU nº 249/2012.
A Portaria-TCU nº 132/2020, alterada pela Portaria-TCU nº 115/2023, regulamenta o Portal de Transparência e Prestação de Contas do TCU e dispõe sobre a sua estrutura, conteúdo e gestão; considerando o disposto no art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que estabelece normas para a tomada e prestação e contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal.
O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo - cerca de 90 países possuem leis que regulam esse direito. A informação sob a guarda do Estado é, em regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isso significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.
O acesso a esses dados – documentos, arquivos, estatísticas – é um dos fundamentos para a consolidação da democracia ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.
A Comissão de Coordenação Geral (CCG) é responsável por assegurar o cumprimento e monitorar a implementação da Lei 12.527/2011. É presidida pelo titular da Segepres, formada pelos seguintes dirigentes do TCU e pelo chefe de gabinete da Presidência (Resolução-TCU nº 249/2012 e Resolução-TCU nº 347/2022), alterada pela Resolução TCU nº 369/2024:
Frederico Carvalho Dias - cargo: Secretário-Geral da Presidência (Presidente da CCG)
Maurício de Albuquerque Wanderley - cargo: Chefe de Gabinete da Presidência do TCU
Ana Paula Sampaio Silva Pereira - cargo: Secretária-Geral de Controle Externo
Marcio André Santos de Albuquerque - cargo: Secretário-Geral de Administração
Contato com a CCG: segepres@tcu.gov.br
Ouvidoria: 0800-644-2300 - Opção 1
Perguntas frequentes (clique aqui)
Radar Nacional de Transparência Pública
O Portal de Transparência e Prestação de Contas do TCU alcançou o índice de transparência de 98,89% conforme avaliação da ATRICON de 2024, recebendo o Selo Diamante.
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