Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Acesso à informação

 


Pedido de Acesso à Informação

Se você não encontrou o que procura no Portal TCU, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão.

O Serviço integra a Ouvidoria do TCU e possui, entre outras atribuições, receber pedidos de acesso à informação, bem como orientar sobre os procedimentos relativos aos pedidos.

Para acionar o Serviço, basta clicar no botão abaixo e você será direcionado para um sistema específico, que permite entrar com o Pedido de Acesso à Informação, bem como acompanhar a resposta de seu pedido. O sistema indica como formular o pedido por meio de campos a serem preenchidos e de outras orientações. 

Para saber mais sobre pedidos de acesso à informação, inclusive prazos de resposta e outras formas de atendimento no TCU, clique aqui.

 

 


Exame dos pedidos

A Ouvidoria gerencia os Pedidos de Acesso à Informação no Tribunal, e procura respondê-los diretamente sempre que tiver informações suficientes ou, na impossibilidade, repassa à unidade responsável pelo tema no TCU e acompanha o atendimento. 

 


Recursos

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, você poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que adotou a decisão, para manifestação no prazo de cinco dias, contado de sua apresentação.

Se a autoridade que tenha desprovido o recurso for dirigente de unidade da Secretaria do TCU, poderá ser apresentado novo recurso, no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão, ao Presidente do Tribunal, que deverá se manifestar em cinco dias.

Em caso de negativa de acesso pelo Presidente do TCU, você poderá apresentar recurso ao Plenário do TCU, também no prazo de dez dias da ciência da decisão.

Para entrar com o recurso, clique aqui e, ao preencher os campos mostrados, selecione a opção “Recurso a PAI indeferido” como “tipo de Pedido de Acesso a Informação – PAI”.

img1.jpg

 


Legislação

Para consultar normas que podem auxiliar no Pedido de Acesso à Informação, acesse a página da Ouvidoria.