O que é?
Sistema para coleta, processamento e tramitação de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro.
Sistema para coleta, processamento e tramitação de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro.
Pessoalmente, mediante comparecimento à Ouvidoria do TCU (dias úteis):
Setor de Administração Federal Sul SAFS Quadra 4, Lote 1, Ed. Anexo 3, salas 43 a 51 CEP:70042-900 Brasília, DF Horário de atendimento: 10:00 às 18:00
Sistema
https://portal.tcu.gov.br/manual-do-sistema-e-pessoal.htmPor telefone (dias úteis)
0800 644 2300, opção 1 Horário de atendimento: 8h às 20h
Por e-mail
ouvidoria@tcu.gov.brResolução TCU n° 353/2023
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/norma/NORMA-21630Estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Instrução Normativa TCU 78-2018
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/norma/NORMA-21264Dispõe sobre o envio, o processamento e a tramitação de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Manual do e-pessoal
https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/manual-do-sistema-e-pessoalSolicitação de perfil em até dois dias úteis
epessoal@tcu.gov.brPara cadastramento no Portal do TCU:
https://siga.apps.tcu.gov.br/novo_cadastro.html?lang=ptPara consulta
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/pesquisa/ato-pessoalBoletins de Pessoal
https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/pesquisa/boletim-pessoalA concessão de perfil de acesso ao Sistema e-Pessoal dependerá de contato com o Gestor de Unidade Cadastradora. Nesse caso, entre em contato com quem já tem perfil de Gestor de Unidade Cadastradora no órgão. Caso não tenha cadastrador ativo no órgão nos informes pelo e-mail, e-pessoal@tcu.gov.br
Cadastramento prévio no portal do TCU. Realizado o cadastro, o órgão deverá enviar E-mail solicitando perfil, informando CPF e nome completo.
Autoridade administrativa responsável pela emissão do ato e unidade de controle interno.
Imediato