Atenção: A Secretaria de Tecnologia da Informação e Evolução Digital do Tribunal de Contas da União comunica que realizará atualização na infraestrutura de rede no dia 10 de janeiro de 2026, de 8h às 18h. Dessa forma os sistemas internos estarão indisponíveis. Agradecemos a compreensão de todos.


Nos termos da Resolução-TCU nº 360/2023, de 17/12/2025 a 16/01/2026, os prazos processuais do Tribunal de Contas da União estarão suspensos. Para outras informações, clique aqui.

Atos de pessoal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)

Serviços processuais

Atos de pessoal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)

O que é?

Sistema para coleta, processamento e tramitação de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro.

Formas de atendimento

  • Pessoalmente, mediante comparecimento à  Ouvidoria do TCU (dias úteis):

    Setor de Administração Federal Sul SAFS   Quadra 4, Lote 1, Ed. Anexo 3, salas 43 a 51   CEP:70042-900 Brasília, DF   Horário de atendimento: 10:00 às 18:00

  • Sistema

    https://portal.tcu.gov.br/manual-do-sistema-e-pessoal.htm
  • Por telefone (dias úteis)

    0800 644 2300, opção 1 Horário de atendimento: 8h às 20h

  • Por e-mail

    ouvidoria@tcu.gov.br

Observações

Dúvidas frequentes

Requisitos

Cadastramento prévio no portal do TCU. Realizado o cadastro, o órgão deverá enviar E-mail solicitando perfil, informando CPF e nome completo.

Quem pode solicitar

Autoridade administrativa responsável pela emissão do ato e unidade de controle interno.

Prazo de resposta

Imediato

Serviços Relacionados