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Acompanhamento de receitas e despesas da União detecta agravamento do cenário fiscal
Resumo:
- O Tribunal de Contas da União fez o acompanhamento de receitas e despesas primárias do 1º e 2º bimestres de 2020 e detectou agravamento do cenário fiscal.
- O trabalho acompanhou receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento em relação ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve, no entanto, limitações impostas pelo cenário de pandemia da Covid-19.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento de receitas e despesas primárias do 1º e 2º bimestres de 2020 e detectou agravamento do cenário fiscal.
O trabalho acompanhou receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento em relação ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal.
A equipe do TCU apresentou os agregados fiscais condicionantes do resultado primário, as questões relativas à execução orçamentária e financeira, a avaliação do cumprimento do teto de gastos e aspectos relacionados ao cumprimento da chamada regra de ouro, mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes.
Mas o acompanhamento teve limitações impostas pelo cenário de pandemia da Covid-19, como o reconhecimento do estado de calamidade pública e a consequente liberação quanto ao atingimento dos resultados fiscais previstos nas leis orçamentárias.
A auditoria chegou às seguintes conclusões:
Acompanhamento |
1º bimestre |
2º bimestre |
Cenário e Parâmetros Macroeconômicos |
Os parâmetros utilizados para as projeções constantes do relatório do 1º bimestre de 2020 não previam os impactos da pandemia e, assim, não foram utilizados para fins prospectivos. |
Já para a estimativa do 2º bimestre, o relatório apontou rápida deterioração dos parâmetros, principalmente em relação às estimativas de crescimento do PIB para 2020, que passaram de 2,10% no primeiro bimestre para -4,70% no período avaliado. |
Avaliação das Receitas e Despesas Primárias |
As receitas realizadas, de R$ 224 bilhões, foram maiores que as previstas, de R$ 220 bilhões. Já as despesas executadas nesse período, de R$ 215 bilhões, foram inferiores ao previsto, de R$ 234 bilhões. |
A arrecadação de receitas sofreu queda de 21,2% em relação ao estimado. A execução das despesas primárias nesse período foi de R$ 287,96 bilhões, R$ 20,1 bilhões maior do que a projetada. |
Análise do Resultado Primário |
O resultado primário do governo central de 2020, acumulado até fevereiro, alcançou, a preços correntes, superávit de R$ 18,3 bilhões, valor R$ 6,5 bilhões superior ao observado em igual período de 2019. |
O resultado acumulado até abril alcançou, a preços correntes, déficit de R$ 94,9 bilhões, sendo R$ 85,9 bilhões relativos ao INSS. O relatório demonstrou forte deterioração do resultado da previdência urbana no período de 2014 a 2019, que passou de superávit de R$ 25,3 bilhões para déficit de R$ 91,5 bilhões. |
Orçamento Impositivo |
A constatação de que o orçamento passou a ser impositivo para significativa parcela das dotações discricionárias pode comprometer a capacidade para ajustes e alcance de metas fiscais, pois há estoque expressivo de restos a pagar de anos anteriores. |
Em decorrência das Emendas Constitucionais 100 e 102 de 2019 (Orçamento Impositivo), foi identificado empoçamento de recursos de R$ 20,1 bilhões. Isso equivale à diferença entre o limite disponibilizado para gastos e os pagamentos efetuados. |
Acompanhamento do Cumprimento da Regra de Ouro |
O TCU estimou que a insuficiência para o cumprimento da regra de ouro, no exercício de 2020, é de R$ 92,1 bilhões. |
A estimativa de insuficiência para o cumprimento da regra de ouro passou de R$ 92,1 bilhões para R$ 506,5 bilhões. Esse valor pode ser reduzido para R$ 250,1 bilhões em virtude da utilização dos recursos do superávit financeiro do exercício anterior. |
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2473/2020 – Plenário e Acórdão 2474/2020 – Plenário.
Processo: TC 015.438/2020-1 e do TC 019.996/2020-9
Sessão: 16/9/2020
Secom – SG/pn
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