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Imprensa

Acompanhamento de receitas e despesas da União detecta agravamento do cenário fiscal

Piora fiscal está relacionada à situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19
Por Secom TCU
18/09/2020

Resumo:

  • O Tribunal de Contas da União fez o acompanhamento de receitas e despesas primárias do 1º e 2º bimestres de 2020 e detectou agravamento do cenário fiscal.
  • O trabalho acompanhou receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento em relação ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve, no entanto, limitações impostas pelo cenário de pandemia da Covid-19.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento de receitas e despesas primárias do 1º e 2º bimestres de 2020 e detectou agravamento do cenário fiscal.

O trabalho acompanhou receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e contingenciamento em relação ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A equipe do TCU apresentou os agregados fiscais condicionantes do resultado primário, as questões relativas à execução orçamentária e financeira, a avaliação do cumprimento do teto de gastos e aspectos relacionados ao cumprimento da chamada regra de ouro, mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes.

Mas o acompanhamento teve limitações impostas pelo cenário de pandemia da Covid-19, como o reconhecimento do estado de calamidade pública e a consequente liberação quanto ao atingimento dos resultados fiscais previstos nas leis orçamentárias.

A auditoria chegou às seguintes conclusões:

Acompanhamento

1º bimestre

2º bimestre

Cenário e Parâmetros Macroeconômicos

Os parâmetros utilizados para as projeções constantes do relatório do 1º bimestre de 2020 não previam os impactos da pandemia e, assim, não foram utilizados para fins prospectivos.

Já para a estimativa do 2º bimestre, o relatório apontou rápida deterioração dos parâmetros, principalmente em relação às estimativas de crescimento do PIB para 2020, que passaram de 2,10% no primeiro bimestre para -4,70% no período avaliado.

Avaliação das Receitas e Despesas Primárias

As receitas realizadas, de R$ 224 bilhões, foram maiores que as previstas, de R$ 220 bilhões.

Já as despesas executadas nesse período, de R$ 215 bilhões, foram inferiores ao previsto, de R$ 234 bilhões.

A arrecadação de receitas sofreu queda de 21,2% em relação ao estimado.

A execução das despesas primárias nesse período foi de R$ 287,96 bilhões, R$ 20,1 bilhões maior do que a projetada.

Análise do Resultado Primário

O resultado primário do governo central de 2020, acumulado até fevereiro, alcançou, a preços correntes, superávit de R$ 18,3 bilhões, valor R$ 6,5 bilhões superior ao observado em igual período de 2019.

O resultado acumulado até abril alcançou, a preços correntes, déficit de R$ 94,9 bilhões, sendo R$ 85,9 bilhões relativos ao INSS.

O relatório demonstrou forte deterioração do resultado da previdência urbana no período de 2014 a 2019, que passou de superávit de R$ 25,3 bilhões para déficit de R$ 91,5 bilhões.

Orçamento Impositivo

A constatação de que o orçamento passou a ser impositivo para significativa parcela das dotações discricionárias pode comprometer a capacidade para ajustes e alcance de metas fiscais, pois há estoque expressivo de restos a pagar de anos anteriores.

Em decorrência das Emendas Constitucionais 100 e 102 de 2019 (Orçamento Impositivo), foi identificado empoçamento de recursos de R$ 20,1 bilhões. Isso equivale à diferença entre o limite disponibilizado para gastos e os pagamentos efetuados.

Acompanhamento do Cumprimento da Regra de Ouro

O TCU estimou que a insuficiência para o cumprimento da regra de ouro, no exercício de 2020, é de R$ 92,1 bilhões.

A estimativa de insuficiência para o cumprimento da regra de ouro passou de R$ 92,1 bilhões para R$ 506,5 bilhões. Esse valor pode ser reduzido para R$ 250,1 bilhões em virtude da utilização dos recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2473/2020 – Plenário e Acórdão 2474/2020 – Plenário.

Processo: TC 015.438/2020-1 e do TC 019.996/2020-9

Sessão: 16/9/2020

Secom – SG/pn

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