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Imprensa

Acordo de cooperação agiliza análise de editais de licitação pelo TCU

Acesso a banco de dados do Ministério da Gestão e Inovação possibilita recorde de fiscalização e evita prejuízo potencial de R$ 670 milhões em 12 meses
Por Secom TCU
04/04/2024

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  • Administração

A parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) garantiu um recorde histórico no total de benefícios financeiros auferidos pela Secretaria de Controle da Função Jurisdicional (Sejus) do Tribunal. Entre abril de 2023 e março de 2024, a Unidade Técnica responsável por analisar os editais evitou um prejuízo potencial de R$ 670 milhões.

Para se ter uma ideia do volume de análises que isso significa, vale observar que no primeiro ano desse mesmo trabalho, 2018, foram R$ 39 milhões em benefícios financeiros. “O acesso ao banco de dados do MGI facilitou enormemente o monitoramento dos editais”, disse Luiz Airosa, da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU.

Ele explicou que, diariamente, é selecionada uma amostra dos avisos de licitações de bens e serviços. O objetivo é evitar problemas com as aquisições e prestações de serviços antes mesmo que a licitação aconteça. Ou seja, a unidade técnica funciona como uma espécie de escudo contra compras com sobrepreço ou aquisições de produtos de qualidade duvidosa.

A análise dos objetos de controle baseia-se em critérios técnicos, como estimativas de valores e custos, compras anteriores do mesmo produto/serviço, qualidade do bem a ser adquirido, entre outros. “Quando intervimos nessas licitações antes mesmo de que elas se tornem uma aquisição, o impacto é menor”, analisou Airosa.

Existem critérios técnicos estabelecidos para que um contrato seja analisado pela Sejus. Um deles é o valor da aquisição. Entre as áreas que concentraram os maiores problemas no último período avaliado, estão a manutenção predial, insumos para obras, aquisição de medicamentos e de uniformes. “Localizamos problemas como falta de planejamento adequado, descrição imprecisa do bem a ser adquirido e quantidade estimada”, enumera o auditor.

Nova Lei

O Tribunal de Contas da União tem verificado algumas dificuldades e até resistência de alguns entes federados à adoção integral da nova Lei de Licitações e Contratos, que, em dezembro do ano passado, substituiu a antiga Lei 8.666/1993.  As principais justificativas dadas para essa demora na implantação da nova lei são supostas dificuldades com a aplicação das novas regras, o que resultou até mesmo na publicação de decretos municipais e estaduais para manter a antiga legislação ainda em vigor no ano de 2024.

“Toda mudança gera resistência, seja pelas inovações ou pelo custo decorrente de alteração na prática administrativa atual. Mas, sobre a resistência em abandonar a Lei 8.666/1993, eu de fato não consigo compreender o porquê, pois acho a nova lei muito boa “, analisa o auditor-chefe da unidade responsável pela análise de contratações, Ítalo Figueiredo. “Mas a própria lei estabeleceu um prazo de transição que chegou a até 2,5 anos, o que afasta eventuais alegações quanto aos custos dessa mudança legislativa”, prossegue.

Figueiredo lembrou que os municípios pequenos, de até 20 mil habitantes, têm até 2027 para, entre outras regras, fazer divulgações de suas contratações no PNCP, implantar a forma eletrônica da licitação e criar a função do agente de contração – que são alguns dos maiores motivos de reclamação contra a nova legislação.

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