Acordo vai permitir retomada das obras da BR-101 no Espírito Santo
Solução consensual foi pedida pelo Ministério dos Transportes para retomar investimentos em obras que poderiam demorar mais cinco anos
Por Secom
Resumo
Solução consensual foi pedida pelo Ministério dos Transportes para retomar investimentos em obras que poderiam demorar mais cinco anos
RESUMO
- O TCU aprovou acordo de solução consensual que envolve a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo.
- A solução proposta foi a otimização do contrato original com a reprogramação de investimentos.
- Medida permite antecipar o prazo de entrega de obras e gera impacto positivo para a população, como redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos.
- ANTT, Ministério dos Transportes e EcoRodovias participaram da solução.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acordo de solução consensual que envolve a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo. Na sessão plenária desta quarta-feira (12/3), os ministros analisaram os termos da solução, que foi solicitada pelo Ministério dos Transportes. Com a decisão, fica autorizada a assinatura do termo de autocomposição, documento que formaliza a negociação entre as partes envolvidas na controvérsia.
A análise da solução consensual do caso já estava em andamento no TCU. No Acórdão 1.996/2024, o Tribunal identificou a necessidade de correções na proposta, como comprovação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da capacidade técnica e econômico-financeira da atual concessionária e da Sociedade de Propósito Específico (SPE) para assumir as obrigações previstas no acordo, além de realização de consulta pública e outras medidas.
O ministro-relator do processo, Walton Alencar, concluiu que os documentos encaminhados pela ANTT, pelo Ministério dos Transportes e pela EcoRodovias comprovam que as medidas previstas no acórdão foram adotadas.
Com o acordo, haverá antecipação de prazo de entrega de obras. A medida gera impacto positivo, real e direto para a população, como redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos. Outro benefício é que as tarifas de pedágio propostas são menores do que as dos leilões recentes e as previstas nos estudos em andamento, para o mesmo trecho. Ao todo, a rodovia se estende por 478 quilômetros.
Entenda o caso
A solução consensual resolve controvérsias relacionadas à readaptação e otimização do Contrato de Concessão da Eco101, firmado em 2013 com a empresa EcoRodovias e válido por 25 anos. Devido à crise econômica, a empresa entrou com pedido de relicitação, para que outra assumisse a concessão da rodovia.
No entanto, caso a relicitação fosse realizada, os investimentos seriam suspensos. A retomada levaria em torno de cinco anos, tempo estimado para a realização de novo leilão, a entrada de outra concessionaria, a elaboração de projetos e o reinício de obras.
Assim, o Ministério dos Transportes solicitou ao TCU que fosse constituída a comissão de solução consensual que possibilitasse a execução imediata de investimentos no trecho da BR-101. A comissão foi composta por integrantes do ministério, da ANTT e da Concessionária ECO101, além de especialistas do próprio Tribunal.
A solução proposta foi a otimização do contrato original com a reprogramação de investimentos, entre obras de duplicação, contornos urbanos e terceiras faixas. A repactuação atinge também atualizações nas cláusulas de gestão do contrato e inclui descontos para usuários frequentes e isenção para motos. Diante das alterações, o contrato otimizado será oferecido ao mercado em leilão, permitindo propostas ainda mais vantajosas para o usuário
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 513/2025 – Plenário
Processo: TC 033.444/2023-4
Sessão: 12/3/2025
Secom – CB/va
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