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Imprensa

Apenas 5% dos fundos de telecomunicações são usados para sua finalidade

TCU aponta a necessidade de maior controle e transparência sobre a utilização desses recursos
Por Secom TCU
12/04/2017

Recursos dos fundos das telecomunicações originalmente destinados a cobrir despesas específicas estão sendo desviados a outras finalidades, conforme verificou auditoria operacional, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Do elevado montante arrecadado – R$ 85,4 bilhões – e fiscalizado pela Corte de Contas, entre 1997 e 2016, observou-se que menos de 5% dos recursos foram destinados às atividades de fiscalização dos serviços de telecomunicações, 14% foram redirecionados a outros fundos, e 81% dos valores foram utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em diversas ações, sendo algumas mapeáveis, outras não.

Para o TCU, é necessário um maior controle e transparência sobre a utilização desses recursos. Dessa forma, além das determinações e das recomendações para correção de rumos, o trabalho cumpre um papel adicional de subsidiar o Congresso Nacional no aprimoramento dos marcos legais que envolvem o setor e no aperfeiçoamento das políticas públicas.

“Impende registrar que não foi constatada qualquer irregularidade em virtude da utilização dos recursos dos fundos em finalidades distintas das que foram designadas quando de sua criação, uma vez que as desvinculações foram autorizadas pela legislação. Por outro lado, destaco que a desvinculação de receitas por meio de medida provisória é tema objeto de trabalho específico nesta Corte (TC 008.584/2016-8), ainda não concluído”, alertou o relator do processo no tribunal, ministro Bruno Dantas.

A auditoria cumpriu solicitação do Congresso Nacional para que fosse realizada fiscalização acerca da arrecadação e da aplicação dos recursos dos fundos das telecomunicações: Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 749/2017 – TCU – Plenário

Processo: TC 033.793/2015-8 e Apenso: TC 012.933/2013-9.

Sessão: 12/04/2017

Secom – KD

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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