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Aprovado acordo para mudar contrato da Sercomtel na telefonia fixa

Decisão do TCU permite transformar concessão de telefonia fixa em autorização, modelo considerado mais adequado ao cenário atual do setor

Por Secom

Resumo

  • TCU aprovou acordo que permite transformar o contrato da Sercomtel de concessão para autorização na telefonia fixa, modelo previsto na Lei Geral de Telecomunicações.
  • Relator Jorge Oliveira destacou que o telefone fixo perdeu relevância com o avanço da telefonia móvel e das novas tecnologias de comunicação.
  • Decisão mantém exigências de interesse público, como continuidade de serviços, realização de investimentos e monitoramento do acordo pelo TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (6/5), proposta de solução consensual que permite a transformação do contrato de concessão da Sercomtel na telefonia fixa em autorização. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira.

O processo foi apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e envolve os contratos relacionados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade conhecida como telefonia fixa tradicional. A discussão tratava da possibilidade de substituir o modelo antigo de concessão, criado em um contexto no qual o telefone fixo era essencial, por um modelo mais compatível com a realidade atual do setor de telecomunicações. A concessão da Sercomtel abrangia os municípios de Londrina e Tamarana, no Paraná.

O ministro ressaltou que, diante dessa mudança no mercado, a Lei Geral de Telecomunicações foi alterada para permitir que contratos de concessão fossem adaptados para o regime de autorização. Essa possibilidade, no entanto, depende do cumprimento de condições previstas em lei, entre elas: continuidade dos serviços considerados necessários, conversão do benefício econômico obtido pela empresa em investimentos de interesse público e apresentação de garantias que assegurem o cumprimento dessas obrigações.

De acordo com o relator, a Sercomtel era a última concessionária de telefonia fixa que ainda precisava concluir esse processo de adaptação contratual. A Anatel então apresentou ao TCU pedido de solução consensual para resolver controvérsias relacionadas à mudança do contrato.

O processo passou pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), unidade do TCU responsável por conduzir negociações e construir soluções consensuais em temas complexos envolvendo a administração pública. A solicitação foi admitida em 2025 após análise dos requisitos previstos na Instrução Normativa TCU 91/2022.

O ministro também destacou que o acordo prevê mecanismos para garantir o interesse público durante a transição contratual. Um dos pontos é a manutenção de serviços considerados essenciais, mesmo com a mudança do regime jurídico. Outro é a obrigação de realização de investimentos vinculados ao setor de telecomunicações, no valor de aproximadamente R$ 54,9 milhões, destinados à implantação ou modernização de telefonia móvel com tecnologia 4G ou superior em pequenas localidades e comunidades rurais, além da conectividade em escolas públicas.

Com a decisão do Plenário, o TCU autorizou oficialmente a assinatura do termo de autocomposição. O Tribunal também determinou o monitoramento da execução do acordo, para acompanhar se as obrigações assumidas pelas partes serão efetivamente cumpridas.

Além disso, os ministros decidiram retirar o sigilo do processo, mantendo restrição apenas sobre documentos que contêm informações comerciais privadas, estratégias processuais e dados considerados sensíveis para a União. O acórdão foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1144/2026 - Plenário

Processo: TC 008.748/2025-0

Sessão Ordinária: 6/5/2026

Secom - MP/pc

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