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Imprensa

Aprovado relatório sobre novos indicadores para projetos de infraestrutura

TCU aprova indicadores para medir valor de investimento e prazo de implantação de obras públicas. Indicadores farão parte do Fiscobras
Por Secom TCU
18/10/2024

Categorias

  • Saneamento
  • Urbanismo
  • Habitação

Resumo

  • TCU aprovou indicadores para medir desvios de custo e prazo em obras públicas de infraestrutura.
  • Esses indicadores permitirão identificar problemas de execução e evitar desperdícios, aumentando a transparência e a precisão no monitoramento.
  • O Tribunal recomendou que as metodologias desses indicadores sejam aperfeiçoadas continuamente e que se tornem parte permanente do Fiscobras.

 

Na sessão plenária da última quarta-feira (16/10), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão relacionado ao processo TC 014.989/2024-7, que está sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. O objetivo é desenvolver indicadores que ajudem a avaliar a maturidade, o valor de investimento e o prazo de implantação de grandes obras. A decisão faz parte do esforço do Tribunal para melhorar o acompanhamento de projetos de infraestrutura no Brasil.

A iniciativa faz parte do Acórdão 2.478/2023-Plenário, do próprio TCU, que determinou a criação de novos métodos para avaliar o valor dos investimentos e o cumprimento dos prazos de execução de grandes obras. Durante a fiscalização, três indicadores principais foram desenvolvidos e testados: o iPMP (indicador de maturidade de projetos), o iValor (indicador de valor de investimento) e o iPrazo (indicador de prazo de implantação). Esses indicadores já passaram por testes-pilotos e, agora, serão incorporados ao painel do Fiscobras — o sistema utilizado pelo TCU para fiscalizar empreendimentos financiados com recursos federais.

O que são os novos indicadores?

Os indicadores iValor e iPrazo têm como objetivo principal aumentar a precisão na medição de quanto o custo e o tempo de execução de uma obra se desviam do previsto inicialmente.

  • iValor: mede a diferença entre o valor orçado no início de uma obra e o valor efetivamente gasto durante sua execução. Por exemplo, se uma obra foi inicialmente orçada em R$ 1 milhão, mas o custo final foi de R$ 1,2 milhão, o iValor indicaria uma proporção de 1,2, ou seja, 20% acima do valor original.
  • iPrazo: avalia quanto o tempo de entrega da obra foi alterado em relação ao prazo inicial. Por exemplo, se o prazo original era de dois anos e a obra demorou três anos para ser concluída, o iPrazo indicaria uma variação de 1,5, ou seja, 50% de atraso em relação ao prazo planejado.

Além do iValor e iPrazo, o TCU desenvolveu o iPMP (Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos), que avalia o grau de preparação e planejamento dos projetos de obras públicas. Esse indicador foi ampliado para incluir uma análise mais detalhada e agora cobre cinco dimensões: estratégica, econômica, financeira, comercial e gerencial.

Resultados e aprimoramentos

Durante os testes, a equipe de fiscalização identificou algumas discrepâncias entre os resultados calculados pela própria equipe do TCU e os dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Isso levou à conclusão de que os indicadores precisam passar por melhorias para garantir maior precisão.

O ministro do TCU Antonio Anastasia, relator do processo, destacou que a aplicação desses indicadores em projetos futuros poderá melhorar a qualidade do planejamento e da execução de obras públicas, o que ajudará a evitar atrasos e desperdícios de recursos. O Tribunal também recomendou que as metodologias desses indicadores sejam aperfeiçoadas continuamente e que se tornem uma parte permanente do Fiscobras, o sistema de fiscalização de obras públicas da Corte de Contas.

Com a aprovação do relatório, o TCU determinou a inclusão dos resultados dos testes dos indicadores iValor e iPrazo no painel do Fiscobras. Além disso, haverá a elaboração de um manual para que essas metodologias possam ser disseminadas e utilizadas por diferentes órgãos públicos no Brasil, sejam federais, estaduais ou municipais.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.205/2024 - Plenário

Processo: TC 014.989/2024-7

Sessão: 16/10/2024.

Secom – MP/pc

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