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Imprensa

Assistência à saúde na Polícia Militar do Distrito Federal tem irregularidades

Representação sobre contratação para gestão do Pronto Atendimento do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal apontou ociosidade parcial da infraestrutura de assistência à saúde no âmbito da PMDF e indícios de pagamentos em valores superiores aos de mercado a pessoas jurídicas credenciadas
Por Secom TCU
21/05/2021

Categorias

  • Segurança Pública
  • Defesa Nacional

RESUMO:

  • O TCU analisou representação sobre possíveis irregularidades na contratação de organização da sociedade civil (OSC) para gestão do Pronto Atendimento do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
  • A auditoria constatou ociosidade parcial da infraestrutura de assistência à saúde no âmbito da PMDF e indícios de pagamentos em valores superiores aos de mercado a pessoas jurídicas credenciadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades na contratação de organização da sociedade civil (OSC) para gestão do Pronto Atendimento do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Entre os pontos verificados, a auditoria constatou ociosidade parcial da infraestrutura de assistência à saúde no âmbito da PMDF e indícios de pagamentos em valores superiores aos de mercado a pessoas jurídicas credenciadas.

Também houve evidências suficientes de falhas na parametrização de preços referenciais para o pagamento de serviços prestados referentes à assistência complementar em saúde aos beneficiários da PMDF. Destacou-se a utilização irregular de tabelas oficiais, com preços superestimados, e a incidência da taxa de serviço de 38% sobre os preços dos medicamentos não caracterizados como de uso exclusivo de hospitais e clínicas.

Para o TCU, no entanto, as irregularidades foram amenizadas por medidas corretivas internas tomadas pela PMDF. O órgão deverá, ainda assim, informar ao Tribunal, em 60 dias, sobre as medidas adotadas e os resultados obtidos decorrentes das correções.

Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, a contratação complementar de serviços de saúde junto à rede privada não é mera opção da PMDF: “é uma necessidade contingente, haja vista a carência de recursos humanos próprios do órgão para o atendimento de todas as demandas de serviços de assistência à saúde”.

O trabalho de auditoria também resultou em determinações à PMDF sobre anomalias na área da auditoria do sistema de assistência à saúde.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1164/2021 – TCU – Plenário

Processo:  TC 000.724/2018-1

Sessão: 19/5/2021

Secom – SG

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