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Auditoria analisa arrendamento de terminal no Porto de Itaqui, no Maranhão

Terminal IQI16 é destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais, especialmente fertilizantes

Por Secom

Resumo

  • A área do terminal IQI16 é de 21.765 m² e suas atividades consistem na movimentação e armazenamento de arroz.
  • No momento, as instalações apresentam dificuldades logísticas em função da ausência de investimentos e de infraestrutura adequada.
  • Na auditoria do TCU foram identificadas impropriedades que o Ministério de Portos e Aeroportos se comprometeu a ajustar previamente à publicação do edital.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o processo de desestatização, por meio de arrendamento portuário, do terminal IQI16, localizado no Porto Organizado de Itaqui (MA), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais, especialmente fertilizantes.

A área é caracterizada como brownfield (previamente ocupada por estruturas operacionais), conta com 21.765 m² e corresponde à antiga área da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujas atividades consistiam na movimentação e armazenamento de arroz. As instalações apresentam dificuldades logísticas em função da ausência de investimentos e de infraestrutura adequada.

Para a reestruturação da área e sua adequação para o novo terminal de graneis sólidos, caberá ao futuro arrendatário a realização de investimentos mínimos, tais como a demolição de infraestruturas existentes comprometidas; a implantação de guindaste móvel (MHC), tulha, moega, balanças, bem como sistemas de recepção (por carrossel de caminhões) e de expedição que atendam à prancha efetiva de 300 t/h.

O futuro arrendatário do terminal IQI16 também será responsável pela implantação de estrutura de armazenagem com capacidade estática mínima de 70 mil toneladas; e pela Implantação de estacionamento, cercamento e controle de acesso ao terminal e à área alfandegada.

O prazo previsto para o contrato é de 25 anos, prorrogável até o limite máximo de 70 anos. Com uma receita bruta global da ordem de R$ 1,7 bilhão, de acordo com o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Ambiental (EVTEA).

O que o TCU verificou

É necessário que o MPor atualize as minutas jurídicas (edital e contrato) em conformidade com a última versão do EVTEA, especialmente o valor global da contratação, os valores de arrendamento fixo e variável, o capital social mínimo e a garantia de proposta.

Também é preciso incluir na modelagem financeira o crédito de PIS/Cofins aplicável aos custos de manutenção previstos para o terminal. Outra questão é a inclusão na modelagem financeira do benefício fiscal referente à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) previsto para o empreendimento.

Outro ponto que o MPor deverá observar antes de publicar o edital é a utilização, para o equipamento MHC de capacidade 750 t/h, da média das cotações recebidas. A Pasta terá ainda de atualizar o valor considerado no EVTEA para a aquisição das pás carregadeiras, resultando em custo unitário de R$ 1 milhão (R$ 1.010.346,62).

Restrição aos atuais operadores

Deliberação do Tribunal

O TCU recomendou ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq que, previamente à licitação do terminal IQI16, caso mantenham as cláusulas restritivas à participação das empresas incumbentes, promovam maior detalhamento acerca do enquadramento das licitantes nas condições restritivas do edital, como o volume mínimo de movimentação de fertilizantes e o período de apuração, além da vigência da restrição de associação a outros terminais do complexo portuário após a assinatura do contrato de arrendamento.

O Tribunal decidiu dar ciência ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de que a inclusão de cláusulas restritivas à participação de licitantes em leilões de arrendamento portuário sem a prévia elaboração de estudos concorrenciais robustos afronta a Lei 12.815/2013 (art. 3º, V).

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 930/2026 - Plenário

Processo: TC 009.004/2025-4

Sessão: 15/4/2026

Secom - ED/pc

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