Auditoria analisa descentralização dos hospitais federais no Rio de Janeiro
TCU avaliou descentralização de seis hospitais federais, que respondem por 10% dos leitos hospitalares no município do Rio de Janeiro e têm gastos anuais de R$ 2 bi
Por Secom
Resumo
- O TCU começou acompanhamento da descentralização da gestão dos seis hospitais federais no Rio de Janeiro.
- A descentralização da gestão desses hospitais é uma mudança na forma como são administrados.
- Foi apontada insuficiência dos estudos técnicos de viabilidade e impacto para fundamentar a descentralização.
- Também foram verificadas fragilidades no planejamento e na execução dos recursos orçamentários e financeiros.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro ciclo do acompanhamento para examinar a descentralização da gestão dos seis hospitais federais do Rio de Janeiro: Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Federal de Ipanema e Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Na prática, a descentralização significa transferir a responsabilidade pela gestão dos hospitais para outras estruturas (públicas ou privadas), com o objetivo de aproximar a administração das necessidades locais e dar mais agilidade à tomada de decisões, à contratação de serviços e à organização dos recursos.
A descentralização é vista como possível resposta a problemas históricos de precariedade. Para isso, foram definidos diferentes modelos de gestão, de acordo com as características de cada hospital. As seis unidades representam 10% dos leitos hospitalares no município do Rio de Janeiro e têm gastos anuais de R$ 2 bilhões. Esses números mostram a importância dos hospitais para a assistência à saúde e a dimensão dessa reestruturação.
Situação de momento
A gestão do Hospital Federal de Bonsucesso foi transferida ao Grupo Hospitalar Conceição. Já os hospitais do Andaraí e Cardoso Fontes foram municipalizados, com a gestão operacional compartilhada com entidades municipais e organizações sociais contratadas pelo município do Rio de Janeiro.
Nas demais unidades, as mudanças estão em diferentes etapas. A integração do Hospital Federal dos Servidores do Estado com o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle está em fase inicial, com previsão de futura gestão pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh, atual HU Brasil).
"Assim como também se encontra em fase inicial a transferência do Hospital Federal da Lagoa para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Por sua vez, a transição do Hospital Federal de Ipanema ainda não havia sido iniciada", acrescentou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
O que o Tribunal encontrou
Entre os problemas observados, estão a insuficiência dos estudos técnicos de viabilidade e impacto que fundamentaram a descentralização e as fragilidades no planejamento e na execução dos recursos orçamentários e financeiros.
"A fiscalização ainda pontuou que há deficiências no remanejamento e no controle de frequência dos servidores estatutários. Além disso, foi identificada a utilização de recursos de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) em despesas de capital", observou o ministro Bruno Dantas.
Decisão do TCU
O Tribunal determinou ao município do Rio de Janeiro que, no prazo de 60 dias, apure os valores irregularmente pagos com recursos federais do Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde na construção da emergência de trauma do Hospital Federal do Andaraí e da emergência clínica do Hospital Federal Cardoso Fontes, inclusive os desembolsos realizados após agosto de 2025.
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, examine as demais obras e intervenções financiadas com recursos transferidos para os hospitais do Andaraí e Cardoso Fontes, inclusive as passarelas de ligação entre os blocos deste último.
O objetivo é identificar eventual utilização de recursos do Bloco de Manutenção em construções novas ou ampliações e adotar as providências cabíveis para a recomposição do Fundo Municipal pelo município do Rio de Janeiro, encaminhando ao TCU relatório conclusivo sobre as medidas adotadas.
O Tribunal de Contas da União também dará ciência ao Ministério da Saúde de que a prática de descentralizar unidades de saúde sem a apresentação de estudos técnicos suficientemente fundamentados contraria a legislação.
E que a definição dos recursos destinados às unidades descentralizadas sem demonstração suficientemente clara dos critérios e estimativas que fundamentam os valores a serem transferidos compromete a adequada motivação do planejamento orçamentário e financeiro.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2315/2026 - Plenário
Processo: TC 008.539/2025-1
Sessão: 26/8/2026
Secom - ED/pc
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