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Auditoria analisa desestatização de transporte de passageiros no Maranhão e Piauí
RESUMO
- A auditoria analisou a desestatização de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre os municípios de Timon (MA) e Teresina (PI)
- Tribunal identificou inconsistências no cálculo da tarifa, no regulamento do sistema e na infraestrutura de baldeação
- ANTT e Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana Timon (MA) – Teresina (PI) devem atualizar os estudos de viabilidade econômico-financeira para outorga de permissão de serviços
- Não há impedimento para a continuidade da licitação
- Se a desestatização for realizada, mais de um milhão de passageiros podem ser beneficiados anualmente
O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou o processo de desestatização de serviços de transporte urbano entre os municípios de Timon (MA) e Teresina (PI). A auditoria se refere ao transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, operado por ônibus do tipo urbano. A principal conclusão é que não há impedimento para a continuidade da licitação. A fiscalização identificou uma série de inconsistências no processo, mas a decisão traz determinações e recomendações para resolver os problemas.
Para o TCU, o serviço atualmente é prestado de forma precária para a população. Se a desestatização for realizada, mais de um milhão de passageiros podem ser beneficiados anualmente.
Esse tipo de serviço é delegado à iniciativa privada por regime de permissão, que vale por até 15 anos. Após o período, é necessário realizar licitação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos. O Plano Geral de Outorga/2024 foi aprovado pelo Ministério dos Transportes, com prazo de permissão fixado em 10 anos. Os serviços serão ofertados em três linhas interestaduais. O processo de permissão é conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (Cimu).
A auditoria identificou incongruências no cálculo da tarifa, que podem aumentar o valor a ser pago pela empresa vencedora ao Cimu. O valor de remuneração máximo, que foi calculado em R$ 3,38 de acordo com a planilha tarifária do edital, não leva em conta a taxa mensal de fiscalização de R$ 13 mil. Além disso, as inconsistências impactam nos salários dos motoristas e no imposto sobre o diesel. Também houve falha nos valores usados para calcular o custo dos veículos. O Tribunal determinou à ANTT e ao Cimu que revisem o preço dos veículos na planilha para valor baseado em cotações de mercado e que registrem de forma transparente a memória de cálculo, as referências e a metodologia utilizadas para estimativa dos preços assinalados na planilha tarifária.
Outra inconsistência encontrada é que o regulamento para o sistema semiurbano não especifica os valores das multas para casos em que os serviços de transporte são classificados como de baixa qualidade. Embora o regulamento mencione multas para infrações graves e gravíssimas, não define quanto deve ser pago nessas situações. O TCU sugere que esses valores sejam claramente indicados nos documentos de licitação, seguindo as regras de transparência e segurança jurídica.
A auditoria considerou, ainda, que a infraestrutura para baldeação entre serviços é inadequada. Isso significa que o local planejado para a troca entre o transporte urbano e semiurbano não parece ser suficiente para atender ao aumento esperado de passageiros nas sete linhas urbanas e nas três semiurbanas. Quanto ao problema, ANTT e Cimu devem tomar providências junto à Prefeitura de Timon para aperfeiçoar a estrutura de baldeação.
O TCU determinou à ANTT e ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana Timon (MA) – Teresina (PI) que atualizem os estudos de viabilidade econômico-financeira para outorga de permissão de serviços.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.109/2024 – Plenário
Processo: TC 008.675/2024-4
Sessão: 9/10/2024
Secom – CB/pc
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