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Auditoria analisa evasão escolar em instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
RESUMO
- TCU realizou auditoria operacional para analisar as ações de enfrentamento à evasão escolar nas instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT).
- O trabalho constatou expansão e interiorização da Rede Federal EPCT com deficiências relevantes nos planos estratégicos de permanência e no êxito dos estudantes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para analisar as ações de enfrentamento à evasão escolar nas instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT). A evasão na Rede Federal EPCT alcançou, em média, 41% nos cursos técnicos e 51% nos cursos de graduação, no ano de 2022.
A fiscalização avaliou o grau de eficiência de conclusão nos cursos ofertados pelas instituições integrantes da Rede Federal EPCT, no período de 2017 a 2022, em relação ao Plano Nacional de Educação. As instituições que integram a Rede Federal EPCT ofertam cursos na educação básica, superior, profissional e tecnológica.
O trabalho verificou a ocorrência de expansão e interiorização da Rede Federal EPCT sem a viabilização das condições para a permanência e o êxito dos estudantes. No período de 2012 a 2022, as matrículas para os cursos de graduação tiveram um aumento de 105%, enquanto os recursos para a assistência estudantil aumentaram apenas 58%.
Para o Tribunal, diversos fatores impactam negativamente a estratégia de permanência e êxito pela Rede Federal EPCT, com reflexo na taxa de evasão escolar. Entre eles estão insuficiência de recursos financeiros para a assistência estudantil e a alimentação escolar, falta de pessoal para compor as equipes multiprofissionais, deficiências na infraestrutura das instituições de ensino e lacuna de previsão de transporte escolar.
A auditoria também constatou deficiências relevantes nos planos estratégicos de permanência e de êxito dos estudantes das instituições da Rede Federal EPCT, a exemplo de: a) dificuldades para o acesso ágil às informações sobre retenção e evasão de estudantes nos sistemas de gestão acadêmica utilizados pelas instituições de ensino; b) conhecimento impreciso das taxas de evasão de estudantes por cor/raça e renda familiar per capta; c) ausência de ranqueamento dos principais fatores associados à evasão; d) ausência de priorização das ações de intervenção para fazer frente ao fenômeno da evasão; e e) ausência de fixação de metas de elevação gradual das taxas de conclusão média dos cursos técnicos e de graduação.
Em decorrência do trabalho, o TCU determinou ao Ministério da Educação que regulamente a elaboração da estratégia de acesso, permanência e êxito dos estudantes. O Tribunal também emitiu recomendações ao Ministério e às Instituições de Ensino da Rede Federal de Educação Profissional.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos (AudEducação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 986/2024– Plenário
Processo: TC 014.924/2023-4
Sessão: 22/5/2024
Secom – SG/pc
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