Auditoria analisa planos diretores de tecnologia da informação e comunicação
Tribunal fiscaliza planejamento de sete instituições federais, incluindo ministérios da Saúde e da Justiça, além do TJDFT e Inep
Por Secom
Resumo
- TCU auditou os Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação para verificar se servem para definição das contratações públicas.
- Auditoria identificou que há necessidades mal definidas e mal priorizadas nos planos, além de deficiências no planejamento orçamentário e de gestão de pessoas.
- Verificou-se alinhamento insuficiente das contratações de TI aos planos, falta de monitoramento e falhas de governança.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria para avaliar se os Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTICs) de sete organizações públicas servem como fonte primordial para a definição das contratações públicas e se estão alinhados aos normativos e boas práticas.
O PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, que busca atender necessidades finalísticas e de informação de órgãos e entidades públicas para um determinado período. A importância do PDTIC reside em seu papel de articulação entre as estratégias de Tecnologia da Informação e as estratégias organizacionais da instituição.
"Os planos devem estar alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e à Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD), garantindo que as ações de tecnologia suportem efetivamente as prioridades governamentais", explicou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no TCU.
"Um aspecto crítico desses planos diretores de TIC é a sua capacidade de minimizar o desperdício de recursos públicos e garantir a alocação adequada de investimentos em Tecnologia da Informação", acrescentou o ministro-relator Jorge Oliveira.
A auditoria do TCU ressaltou que o PDTIC deve conter as necessidades finalísticas, suas fontes e a sua priorização segundo critérios objetivos, não sendo o instrumento adequado à indicação prematura das soluções específicas. Estas deverão estar contidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) apenas após a análise das alternativas de solução.
Foram fiscalizadas sete instituições públicas: Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e Defensoria Pública da União (DPU).
O que o TCU verificou
A auditoria identificou que há necessidades maldefinidas e malpriorizadas nos PDTICs. Constatou-se que os planos apresentaram necessidades genéricas ou definição prematura de soluções específicas, em vez de necessidades finalísticas e necessidades de informação associadas a problemas do cidadão. Além disso, a priorização das necessidades foi insuficiente em alguns órgãos, comprometendo a alocação eficiente de recursos.
Foram apontadas deficiências nos planos orçamentário e de gestão de pessoas. O Tribunal verificou que tais planos eram genéricos e não detalhavam os recursos necessários para a execução das ações. Isso aumenta o risco de insuficiência de recursos e compromete a entrega de valor público.
A Corte de Contas constatou alinhamento insuficiente das contratações de TI aos PDTICs. Identificou-se que, em diversas contratações, não foram realizadas análises adequadas de alternativas de soluções, incluindo de fabricantes distintos, nem foram justificadas as quantidades e os itens adquiridos em relação às necessidades previstas.
Outro achado de auditoria é o monitoramento insuficiente dos PDTICs e falhas de governança. Observou-se que os comitês de governança não acompanharam de forma sistemática os resultados intermediários dos PDTICs, o que dificultou ajustes tempestivos e comprometeu a eficácia do planejamento.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2943/2025 - Plenário
Processo: TC 000.398/2025-0
Sessão: 8/12/2025
Secom - ED/pc
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