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Auditoria analisa situação da televisão aberta no Brasil

Fiscalização identificou que aproximadamente 30% dos municípios brasileiros permanecem sem qualquer outorga de televisão aberta, o que significa mais de 1.600 municípios desassistidos

Por Secom

Resumo

  • O TCU fiscalizou os procedimentos de outorga de radiodifusão comercial e educativa da televisão aberta no Brasil.
  • Segundo o relatório, aproximadamente 30% dos municípios brasileiros permanecem sem qualquer outorga de televisão aberta, apesar do elevado número de autorizações já concedidas, o que corresponde a mais de 1.600 municípios desassistidos.
  • Modelo de outorga favorece a concentração de propriedade nas mãos de grandes grupos econômicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou procedimentos de outorga de radiodifusão comercial e educativa especificamente relacionados à televisão aberta no Brasil. O trabalho buscou verificar se a ampliação das outorgas tem observado as diretrizes constitucionais e, também, se os mecanismos adotados pelo Ministério das Comunicações (MCOM) promovem a expansão equilibrada e eficiente do serviço nas diversas regiões do país.

A situação das autorizações relacionadas à televisão aberta no Brasil passa por momento de forte transição regulatória, desburocratização e retomada de concorrências públicas, estruturado de maneiras distintas entre os setores educativo e comercial.

O cenário geral é ditado pela recente modernização legal trazida pela Lei 15.182/2025. Nesse contexto, o governo federal implementou o Plano Nacional de Outorgas (2024-2026), que prevê massiva universalização de acesso nas TVs e rádios FM educativas, voltado à programação pedagógica, cultural e de formação profissional, estendendo o alcance para mais de mil municípios elegíveis.

O que a fiscalização encontrou

O TCU identificou fragilidades estruturais na condução da política pública de radiodifusão pelo Ministério das Comunicações. Entre as principais conclusões, está a ausência de institucionalização de uma Política Nacional de Radiodifusão, com objetivos, metas, indicadores e planejamento estratégico de médio e longo prazos.

Outro ponto de destaque da fiscalização foi a demora dos processos licitatórios de outorgas de radiodifusão. O modelo proposto, em tese, iria simplificar o procedimento e ampliar a participação via chamamentos públicos, mas a auditoria identificou certames iniciados há décadas e ainda pendentes de conclusão. "Essa circunstância produz riscos de perda de objeto, desinteresse econômico, defasagem das propostas e comprometimento da eficiência administrativa", explicou Nardes.

A auditoria também evidenciou ineficiência dos instrumentos atualmente utilizados para mensuração da demanda por novas outorgas. Segundo a equipe técnica, a sistemática vigente, que é baseada nas manifestações de interesse das empresas, contribui para a perpetuação de desigualdades regionais e para a concentração de outorgas em determinadas localidades. O cenário favorece a concentração de propriedade nas mãos de grandes grupos econômicos hoje dominantes, situação que precisa ser modificada.

Outra conclusão do trabalho foi o desequilíbrio entre a quantidade de geradoras e retransmissoras de televisão atualmente existentes no país. Segundo dados analisados pela equipe, existem aproximadamente 710 geradoras de televisão frente a cerca de 16.800 retransmissoras.

Esse cenário evidencia que a expansão recente da radiodifusão brasileira vem ocorrendo majoritariamente por meio de retransmissoras, modelo que, embora contribua para ampliação da cobertura territorial, não necessariamente favorece a produção regional de conteúdo nem o fortalecimento da diversidade informativa e cultural.

O relatório apontou, também, que aproximadamente 30% dos municípios brasileiros permanecem sem qualquer outorga de televisão aberta, apesar do elevado número de autorizações já concedidas. Esse percentual corresponde a mais de 1.600 municípios desassistidos.

O que o Tribunal deliberou

O TCU determinou ao Ministério das Comunicações que, no prazo de 120 dias, apresente plano de implementação do novo sistema de licitação em desenvolvimento, contendo cronograma, etapas de implantação e processos previstos, conforme os princípios constitucionais da celeridade administrativa e da eficiência.

A Corte de Contas recomendou ao Ministério das Comunicações que avalie incluir no Plano Nacional de Radiodifusão a distribuição das outorgas comerciais, públicas e educativas de radiodifusão de sons e imagens. A pasta deve identificar os municípios com potencial para receber geradoras, com objetivos, metas e indicadores voltados para a redução das desigualdades regionais e a democratização do acesso à radiodifusão.

Entre outras recomendações, o Tribunal sugeriu a inclusão, no vigente Plano Nacional de Radiodifusão, de mecanismos para estimular a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, promovendo maior diversidade de conteúdo e fortalecendo a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1414/2026 - Plenário

Processo: TC 039.750/2023-0

Sessão: 3/6/2026

Secom - ED/va

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