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Auditoria aponta fragilidades em política de cotas para vítimas de violência

Fiscalização do TCU avaliou medida que reserva vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica

Por Secom

Resumo

  • Auditoria do TCU avaliou a política de cotas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de terceirização da administração pública federal.
  • O Tribunal identificou fragilidades no desenho, na implementação e na governança da política.
  • Foram feitas recomendações para aprimorar regras, monitoramento, comunicação e articulação com programas de qualificação profissional.

Na sessão plenária desta quarta-feira (25/2), o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu processo que avaliou a política de cotas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em serviços terceirizados da administração pública federal. A auditoria foi realizada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e no Ministério das Mulheres. O Decreto 11.430/2023 prevê que contratos públicos com 25 ou mais trabalhadores reservem pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, com encaminhamento das candidatas por órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas.

A política busca ampliar oportunidades de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e promover autonomia financeira, considerada fator importante para romper o ciclo da violência, muitas vezes associado à dependência econômica.

O levantamento do TCU apontou que, entre janeiro de 2024 e junho de 2025, a administração pública federal celebrou 1.114 contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, que resultaram na contratação ou recondução de 18.946 trabalhadores. Desses, 178 contratos tinham mais de 25 postos de trabalho e estavam sujeitos à obrigatoriedade de aplicação das cotas, o que poderia ter gerado a contratação de 1.014 mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, apenas 74 mulheres foram efetivamente contratadas, o que representa cerca de 7,3% do potencial estimado de vagas.

Conclusões

A auditoria identificou fragilidades no desenho, na implementação e na governança da política pública. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de metas e indicadores claros, a falta de modelo lógico que relacione as ações aos resultados esperados e limitações na focalização do público beneficiário.

Também foram observadas dificuldades na implementação da política. Entre as barreiras identificadas estão limitações na capacidade administrativa de estados e municípios para apoiar a iniciativa e a inexistência de candidatas qualificadas para algumas vagas.

Outro fator apontado pela auditoria são cláusulas de convenções coletivas de trabalho que obrigam empresas contratadas a absorver trabalhadores do contrato anterior. Essa prática reduz a abertura de novos postos e dificulta a aplicação das cotas nos contratos de terceirização.

O Tribunal também verificou lacunas na governança da política, como falta de definição clara das responsabilidades dos órgãos envolvidos, fragilidades na coordenação entre os ministérios e ausência de um sistema estruturado de monitoramento e avaliação. Além disso, foi constatada a falta de um plano de comunicação capaz de alcançar efetivamente o público beneficiário e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, afirmou em seu voto que a violência doméstica contra a mulher é um grave problema social no país. "Revela-se imprescindível a adoção de políticas públicas, integradas e estruturantes, voltadas ao enfrentamento da dependência econômica por mulheres vítimas de violência doméstica, com foco na geração de emprego e renda, na qualificação profissional e na ampliação do acesso ao mercado de trabalho. Medidas que promovam a autonomia financeira das mulheres constituem elemento central para viabilizar o rompimento do ciclo de violência e assegurar condições concretas para o exercício pleno de seus direitos", observou.

Recomendações

O Tribunal recomendou que o MGI e o Ministério das Mulheres aprimorem o desenho e a implementação da política de cotas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

Entre as medidas sugeridas estão a criação de mecanismos de apoio e acompanhamento das beneficiárias, a definição de metas e indicadores para monitorar os resultados da política, a elaboração de modelo lógico que explicite como a iniciativa deve alcançar seus objetivos e o aperfeiçoamento da governança e da coordenação entre os órgãos envolvidos.

O TCU também recomendou o estabelecimento de critérios mais amplos para priorização das beneficiárias além do racial, como, por exemplo, nível de renda, dependência econômica, existência de filhos ou localidade, de modo a assegurar maior equidade e efetividade na implementação da política pública.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 413/2026 - Plenário

Processo: TC 008.885/2025-7

Sessão: 25/2/2026

Secom - AW/va

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