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Auditoria aponta reconhecimento indevido de 330 bilhões em créditos a receber
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria em contas anuais de 2022 para verificar a confiabilidade das informações da Administração Tributária.
- Os trabalhos abrangeram arrecadação tributária, crédito tributário e dívida ativa tributária da União, a cargo da PGFN, que integram o Balanço-Geral da União (BGU).
- A auditoria incluiu recursos fiscalizados da ordem de R$ 5,18 trilhões, na perspectiva patrimonial, e de R$ 1,96 trilhão, na perspectiva de variações patrimoniais.
- O mais significativo achado de auditoria é o reconhecimento indevido, na contabilização dos Créditos Tributários a Receber, da ordem de R$ 330 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria financeira em contas anuais objetivando verificar a confiabilidade e a transparência das informações da Administração Tributária, registradas nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia, sucedido pelo Ministério da Fazenda, referente ao ano de 2022.
Os trabalhos do TCU abrangeram itens relevantes das demonstrações contábeis, a exemplo da arrecadação tributária, do crédito tributário (ambos de responsabilidade da Receita Federal) e da dívida ativa tributária da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que integram as auditorias do Balanço-Geral da União (BGU) e da própria Pasta, o hoje Ministério da Fazenda.
A auditoria da Corte de Contas incluiu os saldos contábeis e as classes de transações considerados significativos, com base na materialidade e nos riscos de distorção, com volume de recursos fiscalizados da ordem de R$ 5,18 trilhões, na perspectiva patrimonial, e de R$ 1,96 trilhão, na perspectiva de variações patrimoniais.
O mais significativo achado de auditoria é uma distorção de valor. Trata-se do reconhecimento indevido, na contabilização dos Créditos Tributários a Receber, da ordem de R$ 330 bilhões, o que impactou de maneira relevante o estoque desses créditos nas demonstrações contábeis.
Entenda o caso
Em julho de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) detectou indícios de erro no preenchimento de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, por parte de contribuintes, o que gerou os créditos ativos em montante incorreto. A RFB teria iniciado, então, processo de tratamento para corrigi-los e retirá-los das demonstrações contábeis, concluído em 6 de fevereiro.
Dessa forma, as demonstrações contábeis do então Ministério da Economia de 31 de dezembro de 2022 foram, portanto, encerradas e publicadas com erro, tendo as inconsistências sido divulgadas apenas em notas explicativas.
Assim, o saldo de Créditos Tributários a Receber constante do ativo circulante teve variação positiva equivocada de quase 900%, comparando-se os exercícios de 2021 e 2022. O estoque de créditos a receber desse imposto aumentou 1.384% em comparação ao ano anterior.
Deliberações
O TCU decidiu dar ciência ao Ministério da Fazenda de que “os erros materiais do exercício corrente descobertos devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem disponibilizadas para publicação, de maneira a conferir representação fidedigna, verificabilidade e comparabilidade”, explanou o ministro-relator Jorge Oliveira.
O Ministério da Fazenda foi cientificado também no sentido de que as notas explicativas às demonstrações contábeis não devem ser usadas para fins que extrapolem as suas finalidades. Não devendo ser utilizadas, por exemplo, para dar divulgação a erros das próprias demonstrações, em vez de corrigi-los tempestivamente.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.112/2023 – Plenário
Processo: TC 020.653/2022-0
Sessão: 31/5/2023
Secom – ed/va
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