Auditoria avalia abertura gradual do mercado de energia elétrica
Análise considerou aspectos de coordenação, proteção aos consumidores e formulação de estudos para evitar prejuízos aos clientes e desequilíbrios no setor
Por Secom
Resumo
- Auditoria do TCU avaliou se a abertura gradual do mercado de energia elétrica está sendo feita com planejamento e controle de riscos.
- A fiscalização apontou que a abertura pode ampliar a concorrência e a liberdade de escolha, mas precisa de melhor coordenação, regras de proteção mais completas e estudos econômicos atualizados para evitar prejuízos aos consumidores e desequilíbrios no setor.
- Também foi verificado o cumprimento das deliberações do Acórdão 1.878/2024-Plenário.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar se a abertura gradual do mercado de energia elétrica está sendo feita com planejamento e controle de riscos.
Nesta segunda fase, o trabalho verifica o cumprimento das deliberações do Acórdão 1.878/2024-Plenário e analisa os desafios da ampliação do mercado livre para consumidores de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, prevista na Lei 15.269/2025. A preocupação é garantir que a liberdade de escolher o fornecedor de energia venha acompanhada de proteção ao consumidor, concorrência justa e divisão equilibrada dos custos do setor.
O mercado livre de energia cresceu rapidamente: o número de unidades consumidoras passou de cerca de 40 mil, no início de 2024, para mais de 85 mil, no fim de 2025. Mais de 90% das migrações realizadas em 2024 e 2025 foram de consumidores de menor porte. Essa expansão, porém, não foi acompanhada por atuação suficientemente coordenada dos órgãos responsáveis, tampouco pela conclusão de regras importantes para o funcionamento do mercado.
A fiscalização identificou dificuldades de coordenação entre o Ministério de Minas e Energia e a Aneel. As iniciativas de abertura do mercado, digitalização e regulamentação seguem em paralelo, sem planejamento integrado e com pouco alinhamento. Isso aumenta a incerteza para empresas e consumidores e dificulta a preparação para a entrada dos consumidores de baixa tensão. Também permanecem desafios relacionados à instalação de medidores inteligentes e à definição de regras para o atendimento de consumidores que fiquem sem comercializador de energia.
Além disso, faltam regras completas para garantir que os consumidores tenham informações claras e condições adequadas para escolher seus fornecedores, e prevenir abusos por grandes grupos econômicos. Índice elaborado pela fiscalização apontou que as medidas avaliadas para reduzir essa desigualdade de informação estavam 61% implementadas. Instrumentos como o compartilhamento e a portabilidade de dados de energia, além da simplificação dos procedimentos, ainda dependem de regulamentação ou de aplicação prática. Essas pendências podem dificultar o acesso ao mercado livre e limitar seus benefícios, especialmente para os consumidores menos familiarizados com o setor.
O acompanhamento também encontrou fragilidades na avaliação de como os custos serão divididos entre quem migra para o mercado livre e quem continua sendo atendido pelas distribuidoras. Há risco de as distribuidoras ficarem com energia contratada acima da necessidade, em razão da saída de clientes, e de custos serem transferidos indevidamente aos consumidores que permanecem no mercado regulado. Além disso, é necessário definir uma divisão justa das despesas que garantem a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico.
Para o TCU, os estudos econômicos usados para orientar a abertura são de 2022 e não refletem o ritmo mais recente das migrações, nem as mudanças trazidas pela Lei 15.269/2025. A falta de análises atualizadas e de projeções integradas dificulta prever os efeitos sobre preços e tarifas.
Em síntese, a fiscalização apontou que a abertura pode ampliar a concorrência e a liberdade de escolha, mas precisa de melhor coordenação, regras de proteção mais completas e estudos econômicos atualizados para evitar prejuízos aos consumidores e desequilíbrios no setor. A decisão anterior do TCU teve pontos cumpridos e alguns a serem finalizados.
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2945/2026 - Plenário
Processo: TC 021.844/2023-2
Sessão ordinária: 28/10/2026
Secom - SG/pc
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