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Auditoria avalia atuação federal nos apagões em São Paulo

A pedido do Ministério Público, TCU analisa causas dos blecautes na distribuição de energia elétrica no estado de São Paulo. Atual concessionária é mal avaliada

Por Secom

Resumo

  • A concessão abrange 24 municípios de São Paulo, inclusive a capital, e atende 8,2 milhões de unidades consumidoras, sendo a maior do país.
  • O tempo médio de restabelecimento de interrupções da Enel-SP passa de 10 horas e tem apresentado resultado pior que a média nacional e paulista.
  • O TCU determinou ao MME e à Aneel que encaminhem, de forma conjunta, em 60 dias, cronograma detalhado das ações previstas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) para avaliar as causas do blecaute na rede de distribuição de energia elétrica do Estado de São Paulo.

O TCU também acompanha as medidas do governo federal no que se refere à obtenção de explicações junto às respectivas concessionárias em São Paulo sobre a interrupção nos serviços públicos essenciais prestados.

Essa concessão abrange 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, inclusive a capital, e atende aproximadamente 8,2 milhões de unidades consumidoras (UCs), sendo a maior concessão de distribuição de energia elétrica do país, com elevada densidade demográfica, intensa arborização e predominância de rede aérea (cerca de 94%).

Desde a aquisição pelo grupo Enel em 2018, a concessionária acumulou penalidades de R$ 320,8 milhões e desempenho reiteradamente insatisfatório em sucessivos Planos de Resultados. Apesar desse contexto, a Enel requereu a antecipação dos efeitos de prorrogação do contrato de concessão de distribuição.

O que foi verificado pelo Tribunal

A ausência de energia prejudicou também o fornecimento de água para a população em virtude da dificuldade do bombeamento. Segundo a Fecomércio-SP, apenas um dos apagões teria causado prejuízo de R$ 1,65 bilhão ao varejo e aos serviços da capital paulista.

O tempo médio de restabelecimento de interrupções da Enel-SP, que já passa de 10 horas, tem apresentado um resultado pior que a média Brasil e que a média das outras concessionárias do estado de São Paulo para os anos de 2022 e 2023.

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Por sua vez, a Quantidade Relativa de Reclamações (QRT) da Enel-SP também é superior à média do Brasil e à média das demais concessionárias distribuidoras de São Paulo. Veja o gráfico a seguir.

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Já o Índice Aneel de Satisfação (Iasc) traz a Enel-SP na penúltima colocação entre as distribuidoras da região Sudeste com mais de 400 mil unidades consumidoras, conforme a tabela abaixo.

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O que o TCU decidiu

A Corte de Contas determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que lhe encaminhem, de forma conjunta, no prazo de 60 dias, cronograma detalhado das ações previstas a partir deste momento, a fim de garantir a continuidade da distribuição de energia após o término da vigência do atual contrato de concessão, acompanhado das justificativas técnicas pertinentes.

Recomendou-se ao MME e à Aneel que avaliem novas medidas em relação à continuidade dos serviços públicos de distribuição de energia no estado de São Paulo, após o término da vigência do atual contrato, para evitar os graves transtornos e prejuízos à população, sempre que ocorrem eventos climáticos rigorosos.

Uma dessas recomendações é o aprimoramento e inserção de metas e indicadores mais efetivos que privilegiem a qualidade e tempestividade do atendimento ao cidadão, a exemplo de tempos limites máximos para que a concessionária solucione queda de energia.

O TCU também recomendou a aplicação de sanções severas em caso do não atingimento das metas definidas em contrato, de forma a inibir ações da concessionária com vistas à redução de equipamentos e equipes para a maximização de lucro, sem o devido cuidado com a operação das redes de energia em situações críticas.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2606/2026 - Plenário

Processo: TC 037.796/2023-2

Sessão: 23/9/2026

Secom - ED/pc

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