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Auditoria avalia controles internos do INSS para concessão de aposentadoria
RESUMO
- TCU avaliou os controles internos sobre o reconhecimento inicial de direito previdenciário
- Auditoria aponta falta de linguagem simples no portal “Meu INSS”, problemas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e falhas no processamento automático de requerimentos
- Fiscalização verificou o desenho, a implementação e a efetividade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), referentes às contas de 2021
- Tribunal fez série de determinações e recomendações ao INSS para aperfeiçoar o sistema
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar os controles internos sobre o reconhecimento inicial de direito previdenciário por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fiscalização verificou o desenho, a implementação e a efetividade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), referentes às contas de 2021. A análise aponta falhas de conformidade no reconhecimento inicial de direito de aposentadoria por tempo de contribuição, causadas principalmente por deficiências nos controles associados ao processo.
A equipe de auditoria identificou fragilidades nos controles internos da instituição, como falta de linguagem simples para que o cidadão compreenda o que é solicitado por meio do “Meu INSS”. O portal da Internet é o principal canal para pedidos de aposentadoria. Para o TCU, essa é uma das principais causas de erros de preenchimento por parte dos usuários e compromete a usabilidade do sistema. A Corte de Contas recomendou ao INSS que adote medidas para melhorar a gestão de risco na obtenção de informações de qualidade e a revisão da usabilidade do aplicativo. O objetivo é garantir uma interface que assegure a compreensão e o controle do cidadão sobre seus direitos.
Outra deficiência apontada é que as regras utilizadas para decidir sobre os pedidos de aposentadoria precisam ser mais bem fundamentadas e formalizadas. A falta de processo bem definido aumenta o risco de que seja feita análise inadequada dos requerimentos processados automaticamente. Para aperfeiçoar o processo, o Tribunal sugere o uso de tecnologias avançadas para reduzir o número de negativas indevidas e assegurar explicações claras e fundamentadas para os segurados.
A fiscalização analisou ainda as decisões automáticas e encontrou falhas no principal cadastro de informações previdenciárias, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Em 70% dos casos verificados, as pendências existentes no sistema dos beneficiários foram desconsideradas. A constatação alerta para o fato de que inúmeros benefícios podem estar sendo pagos aos cidadãos com valores inferiores ao devido. O TCU determinou ao INSS que implemente plano de ação para reduzir o percentual de desconsideração de pendências ou inconsistências existentes no CNIS nos processos de análise automática.
O Tribunal também encontrou falhas na integração dos sistemas de análise automática. No período analisado, 31% das tarefas não foram concluídas automaticamente. Além disso, não foi juntado o “Extrato CNIS” nos processos eletrônicos, elemento fundamental para compreender a decisão tomada pelo INSS no processo de reconhecimento de direito.
Por fim, a auditoria constatou fragilidades no acompanhamento e avaliação da qualidade do processamento automático de requerimentos de aposentadoria. Não há, por exemplo, periodicidade definida, registro de problemas identificados, quantitativo de casos impactados e quais medidas foram adotadas para que não voltem a ocorrer.
Entre as determinações feitas ao INSS, o TCU pede a revisão dos benefícios decididos de maneira automática e com pendências/inconsistências. O objetivo é identificar eventuais erros na concessão que tenham impacto no tempo de contribuição e/ou na renda dos segurados. O beneficiário deve ser informado, de forma clara, sobre a necessidade de correção de informações cadastrais.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.002/2024 – Plenário
Processo: TC 007.138/2022-9
Sessão: 25/9/2024
Secom – CB/pc
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