Pular para o conteúdo principal

Notícias

Auditoria avalia financiamento da Atenção Primária à Saúde do SUS

Fiscalização do TCU identifica falhas, mas aponta melhorias de resultados do Programa Previne Brasil, modelo atual de financiamento das ações

Por Secom

Resumo

  • O TCU fez auditoria para avaliar o modelo de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde, com foco no Programa Previne Brasil.
  • O trabalho constatou falhas nas regras que definem a distribuição dos recursos federais da APS, mas indicou melhorias de resultados do Programa Previne Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar como o modelo de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) está funcionando, com foco no Programa Previne Brasil (PPB). O objetivo principal foi verificar se o financiamento promovido por esse programa trouxe melhorias no acesso e na qualidade dos serviços de saúde oferecidos. Além disso, foram comparados os incentivos e os resultados do Previne Brasil com os objetivos estabelecidos pelo Novo Modelo de Cofinanciamento da APS, regulamentado pela Portaria GM/MS 3.973/2024.

O PPB, que reformulou o modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, é um modelo de financiamento misto que trouxe mudanças relevantes ao ampliar as regras de pagamento por performance na APS. Em abril de 2024, as regras foram novamente reformuladas, adotando-se nova metodologia de cálculo dos valores a que os municípios farão jus para executar as ações da APS.

A Atenção Primária à Saúde é o primeiro nível de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e funciona como a principal porta de entrada para os usuários. Esse nível de atenção é responsável por atender entre 80% e 90% das necessidades de saúde das pessoas ao longo da vida. Atualmente, mais de 180 milhões de brasileiros estão cadastrados como usuários da APS. O serviço abrange uma série de ações que vão desde a promoção da saúde e prevenção de doenças até o diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos. Tudo isso é feito com base em princípios como a integralidade do cuidado, a continuidade do atendimento e a coordenação das redes de saúde.

O trabalho constatou falhas nas regras que definem como os recursos federais da APS são distribuídos, o que pode levar a uma aplicação desigual e ineficiente do dinheiro público. Por outro lado, o Programa Previne Brasil apresentou algumas melhorias nos resultados, mas ainda não foi possível medir claramente o impacto dessas mudanças.

Também foram detectadas deficiências na governança e na gestão do financiamento da APS, o que prejudica a tomada de decisões, a transparência e a prestação de contas. Além disso, foram identificados riscos financeiros e orçamentários relacionados aos recursos destinados à APS.

Diante disso, o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Executiva e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, implemente, em até 90 dias, processo estruturado de gestão de riscos para o novo modelo de cofinanciamento da APS. Esse processo deve incluir a identificação, avaliação, documentação, tratamento e monitoramento dos principais riscos, conforme previsto no Decreto 9.203/2017.

Além disso, o TCU recomendou que o Ministério da Saúde leve em consideração os resultados dessa auditoria ao analisar os problemas relacionados ao financiamento federal da APS. Em especial, foi destacado que municípios com mais de 100 mil habitantes, localizados em áreas urbanas e na região Norte do país, enfrentam dificuldades para oferecer serviços de APS em quantidade e qualidade adequadas

As medidas propostas pelo TCU estão alinhadas com boas práticas de governança pública. Elas visam fortalecer a gestão de riscos, promover a utilização desar dados e evidências para embasar decisões, levar em conta as desigualdades regionais e socioeconômicas e adotar práticas consistentes de avaliação, monitoramento e transparência. Dessa forma, espera-se que o financiamento da APS seja mais eficiente e que os serviços de saúde oferecidos à população sejam de melhor qualidade e mais acessíveis.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1207/2026 - Plenário

Processo: TC 037.379/2023-2

Sessão Ordinária: 13/5/2026

Secom - SG/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br