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Auditoria avalia segurança e identificação de usuários no portal gov.br

TCU analisou proteção das contas, riscos de acesso indevido e dificuldades enfrentadas pelos usuários da plataforma oficial do governo brasileiro

Por Secom

Resumo

  • A conta Gov.br permite acessar serviços públicos digitais com uma única identificação, sem a necessidade de vários cadastros ou de atendimento presencial.
  • A plataforma oferece 4,6 mil serviços digitais e tem mais de 173 milhões de usuários. É possível acessar serviços previdenciários, trabalhistas e muitos outros.
  • O TCU verificou que a baixa inclusão digital favorece o uso inseguro de senhas e aumenta a exposição a golpes virtuais.
  • Foram feitas recomendações de melhorias.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria operacional que teve o objetivo de avaliar a maturidade, a segurança e a efetividade dos processos de gestão de identidade da conta Gov.br, sistema central de identificação e autenticação para acesso aos serviços públicos digitais federais.

Com uma única conta, cidadãos e empresas podem acessar serviços públicos digitais de forma identificada e segura, sem precisar criar vários cadastros ou comparecer presencialmente.

O Gov.br reúne mais de 4,6 mil serviços públicos digitais federais e possui mais de 173 milhões de usuários. Pela plataforma, é possível acessar serviços previdenciários, trabalhistas, educacionais e de saúde, fazer prova digital de vida, utilizar documentos eletrônicos e assinar documentos com validade jurídica.

O que o Tribunal verificou

A auditoria do Tribunal de Contas da União mostrou que a baixa inclusão digital favorece o uso de senhas fracas, a reutilização e o compartilhamento de credenciais. Essas práticas aumentam o risco de golpes cibernéticos.

"Essa baixa inclusão digital é caracterizada por limitações de acesso à internet, baixa escolaridade digital e reduzida familiaridade com práticas básicas de segurança", destacou o ministro Odair Cunha, relator do processo no TCU.

Iniciativas recentes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) levaram 50 milhões de novos usuários à plataforma até fevereiro de 2026. Esse número corresponde a cerca de 29% do total de 173 milhões de usuários.

Apesar dos avanços, o TCU identificou risco de ataques de phishing, nos quais criminosos usam técnicas de manipulação para obter o código de verificação do usuário. O Tribunal concluiu que ainda é necessário ampliar a orientação aos cidadãos e adotar mecanismos mais fortes para evitar acessos indevidos.

Dificuldades na validação biométrica

A auditoria também constatou que a validação facial apresenta instabilidades na etapa que verifica se há uma pessoa real diante da câmera. Problemas de iluminação, baixa qualidade da câmera e dificuldade de posicionamento podem prejudicar o procedimento.

Essas limitações podem impedir a validação de usuários legítimos, especialmente daqueles com menor habilidade digital. Também podem aumentar o risco de validações indevidas em ataques sofisticados que usam inteligência artificial para explorar falhas da biometria.

O que o TCU decidiu

O Tribunal recomendou à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) que realize estudo de viabilidade e de riscos para a implementação de métodos alternativos e seguros de autenticação multifatores - priorizando tecnologias modernas e resistentes a ataques de engenharia social.

A Corte de Contas também recomendou que a SGD/MGI promova o aprimoramento tecnológico, operacional e de segurança das soluções de biometria facial e prova de vida (liveness) do ecossistema Gov.br, de forma a assegurar que os níveis de desempenho de segurança e acurácia sejam compatíveis com padrões de boas práticas internacionais.

O TCU ainda indicou, entre outras recomendações, que a SGD/MGI tome providências com vistas a identificar e mitigar eventuais disparidades de desempenho para grupos demográficos específicos, incluindo aqueles que utilizam dispositivos de baixa qualidade ou residem em áreas com infraestrutura limitada.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2019/2026 - Plenário

Processo: TC 015.635/2025-2

Sessão: 29/7/2026

Secom - ED/pc

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