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Auditoria constata irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados
RESUMO
- A fiscalização do TCU analisou R$ 91 bilhões em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas que aparecem na folha de pagamento de benefícios do INSS.
- O Tribunal constatou que nem todos os descontos foram aprovados pelos titulares dos benefícios.
- O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Nesta quarta-feira (5/6), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou auditoria em que aponta irregularidades em descontos consignados em folhas de pagamento de aposentados. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz, e a análise decorre de Solicitação do Congresso Nacional.
A fiscalização analisou R$ 91 bilhões em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas que aparecem na folha de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A unidade técnica do TCU identificou que nem todos esses descontos foram aprovados pelos titulares dos benefícios.
Normas internas que exigiam a apresentação de documentos comprobatórios para a realização de descontos de mensalidades de entidades associativas não foram observadas. Dessa forma, ficou constatado que, na prática, o INSS permitia que descontos fossem feitos com base apenas em uma lista mensal de segurados fornecida à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), sem a necessária verificação documental. Em quase 36% dos casos examinados, a documentação necessária não estava de acordo com o que é exigido pela norma.
O Tribunal adotou medida cautelar para garantir mais segurança nos processos de descontos aplicados nas folhas de pagamento dos beneficiários do INSS. Novos descontos de mensalidade associativa deverão ser registrados apenas se for utilizada assinatura eletrônica avançada e biometria ou se houver a confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.
O INSS também deve implementar bloqueio automático para todos os novos descontos, seja de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para todos os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.
Além disso, será preciso tomar medidas administrativas para identificar e responsabilizar entidades associativas e sindicais suspeitas de fraudes nas autorizações de descontos. O INSS também deve buscar o ressarcimento de valores descontados indevidamente.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1115/2024 - Plenário
Processo: TC 032.069/2023-5
Sessão: 5/6/2024
Secom – AW/va
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