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Imprensa

Auditoria do TCU aponta deficiências no sistema informatizado do Incra

Fiscalização sobre os serviços digitais oferecidos na Plataforma de Governança Territorial indica baixo grau de maturidade dos sistemas de controle de acesso
Por Secom TCU
26/04/2024

Categorias

  • Administração

RESUMO

  • O TCU fez auditoria operacional no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para avaliar os serviços digitais oferecidos na Plataforma de Governança Territorial (PGT).
  • O trabalho encontrou deficiências, como: a) baixo grau de maturidade dos sistemas de controle de acesso; b) baixo nível de adesão aos princípios de desburocratização; morosidade no desenvolvimento do serviço digital “Ingresso de Famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)”.
  • O TCU fez determinações ao Incra para melhoria dos processos.


O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para avaliar os serviços digitais oferecidos na Plataforma de Governança Territorial (PGT). Foram analisados os requisitos de segurança da informação previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os princípios e diretrizes do Governo Digital (Lei 14.129/2021). 

A Plataforma de Governança Territorial é um sistema informatizado gerido pela Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Gestão do Incra, desenvolvida para substituir e unificar os diversos sistemas do órgão, com adoção de uma única base de dados integrada e de alta confiabilidade, para fins de auditoria e controle gerencial.

A auditoria constatou as seguintes deficiências: a) baixo grau de maturidade dos sistemas de controle de acesso, com a exposição de dados sensíveis e possível violação da LGPD; b) baixo grau de adesão aos princípios de desburocratização previstos na Lei 14.129/2021, resultando em atraso dos processos de análise; c) morosidade no desenvolvimento do serviço digital “Ingresso de Famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)”, persistindo na prática de seleção manual de beneficiários, em contrariedade aos princípios de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade; e d) ausência de estratégias para disseminação da utilização da plataforma digital pela população beneficiária.

Em relação aos acessos não autorizados, a falta de atividade permanente, normatizada e coordenada pelo Incra gera risco de acessos indevidos a informações sensíveis. Isso também permite a inserção de dados por pessoas não devidamente autorizadas, rompendo o princípio de integridade das bases de dados, violando o art. 46 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sobre a ausência de controles adequados nos sistemas legados, o TCU destacou a importância de que todos os sistemas do Incra estejam integrados ao login único do Governo Federal, implementando uma forma de acesso único aos sistemas, com redução de oportunidades de acessos indevidos ou inserção de dados incompletos ou incorretos.

Em decorrência da auditoria, o Tribunal emitiu uma série de determinações ao Incra, a exemplo de que o órgão: formalize e coloque em prática política de controle de acessos; implante controle de acesso efetivo, por meio do login único do gov.br; e adote medidas com vistas a obter os documentos ou informações oficiais necessárias à prestação dos serviços públicos digitais.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 816/2024– Plenário

Processo: TC 014.606/2023-2

Sessão: 24/04/2024

Secom – SG/pc

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