Imprensa
Auditoria do TCU constata que INSS não tem capacidade para reduzir estoque de requerimentos previdenciários
RESUMO:
- Auditoria operacional do TCU avaliou se a estruturação do sistema de compensação previdenciária está de acordo com a legislação e se tem promovido de forma eficaz a compensação financeira entre os regimes previdenciários participantes.
- O Tribunal constatou elevado número de requerimentos a analisar, somado ao fluxo de novos requerimentos esperados, e concluiu que o INSS não dispõe de capacidade operacional suficiente para reduzir ou ao menos mitigar o estoque de requerimentos represados.
- Além disso, o sistema de compensação previdenciária não atende plenamente às necessidades dos usuários; faltam indicadores e metas de desempenho para a política de compensação previdenciária; e existe potencial perda de receita pela não implementação da compensação previdenciária pelo RPPS da União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a estruturação do sistema de compensação previdenciária. O trabalho avaliou se esse sistema está de acordo com a legislação e se tem promovido de forma eficaz a compensação financeira entre os regimes previdenciários participantes. O período de exame da auditoria compreendeu de janeiro de 2018 a junho de 2021 e alcançou a estimativa de R$ 2,9 bilhões em recursos fiscalizados.
A compensação previdenciária representa parcela financeira com impacto significativo no equilíbrio atuarial dos regimes próprios dos entes federados e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Sua relevância econômica tende a crescer com a futura integração ao sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União e demais RPPS não conveniados, da compensação financeira dos RPPS entre si e da contagem do tempo de serviço militar.
O trabalho detectou represamento de requerimentos de compensação previdenciária que demandam análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não atendimento pleno das necessidades dos usuários pelo sistema de compensação previdenciária e ausência de implementação da compensação previdenciária por parte dos RPPS.
O represamento de 745 mil requerimentos de compensação previdenciária (em junho de 2021) é um estoque cuja análise demandaria daquela autarquia aproximadamente 12 anos, considerada a força de trabalho e produtividade atuais. Esse acúmulo ocorre tanto na fila de requerimentos referentes a benefícios instituídos pelo INSS, como nos requerimentos encaminhados ao INSS pelos RPPS instituidores dos benefícios respectivos.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “diante do elevado número de requerimentos a analisar, somado ao fluxo de novos requerimentos esperados, concordo com a conclusão de que o INSS não dispõe de capacidade operacional suficiente para reduzir ou ao menos mitigar o estoque de requerimentos represados”.
Assim, a auditoria concluiu que: o sistema de compensação previdenciária não atende plenamente às necessidades dos usuários; faltam indicadores e metas de desempenho para a política de compensação previdenciária; parte dos RPPS não implementa compensação previdenciária; e existe potencial perda de receita pela não implementação da compensação previdenciária pelo RPPS da União, com a prescrição de cerca de R$ 4,8 bilhões a serem recebidos do RGPS pelo RPPS.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal determinou ao INSS e à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência que apresentem plano de ação com o objetivo de reduzir o estoque atual de cerca de 745 mil requerimentos.
A Corte de Contas também recomendou que a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência desenvolva relatório para evidenciar as receitas e despesas decorrentes da compensação financeira previdenciária segregadas por categoria de fundo vinculado a cada regime previdenciário. A Secretaria também precisará implementar indicadores e metas para avaliação da compensação previdenciária prevista na legislação correlata.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1248/2022 – Plenário
Processo: TC 014.549/2021-2
Sessão: 1/6/2022
Secom – SG/pn
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br