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Auditoria do TCU no aeroporto de Salvador determina devolução de R$ 3 milhões
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria na Infraero com o objetivo de fiscalizar obras do Aeroporto Internacional de Salvador.
- A fiscalização foi convertida em tomada de contas especial para condenar ao ressarcimento o fiscal operacional, a gestora do contrato e duas empresas.
- Os responsáveis foram condenados ao pagamento solidário de R$ 2.970.222,42 em valores históricos.
- A reforma do terminal de passageiros e a construção da nova torre de controle foram contratados por R$ 116 milhões. Teria havido superfaturamento em ambos os casos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, relatório de auditoria realizada na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com o objetivo de fiscalizar as obras de adequação do Aeroporto Internacional de Salvador (BA).
Devido às irregularidades verificadas, o TCU converteu a fiscalização em tomada de contas especial (TCE) para condenar ao ressarcimento (débito) o fiscal operacional, a gestora do contrato e duas empresas ao pagamento solidário de R$ 2.970.222,42 em valores históricos, cuja data base é de maio de 2012.
A quantia apontada pela Corte de Contas deverá ser atualizada monetariamente até o seu efetivo pagamento. Os quatro responsáveis condenados em débito poderão apresentar suas alegações de defesa ao TCU ou recolher o débito total aos cofres do Tesouro Nacional, ou, caso prefiram, fazer as duas coisas.
Irregularidades
A reforma do terminal de passageiros e a construção da nova torre de controle foram contratados por R$ 116 milhões. A auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu pela ocorrência de superfaturamento nos dois ajustes. No caso do terminal, foram verificados adiantamento de pagamentos e foram pagas despesas não comprovadas.
Outro achado apontado pela auditoria do TCU foi a fiscalização deficiente ou omissa da Infraero. Houve preenchimento inadequado e incompleto do diário de obra, além da ausência de conferência das memórias de cálculo dos boletins de medição.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 592/2022 – Plenário
Processo: TC 003.767/2014-0
Sessão: 23/3/2022
Secom – ED/pn
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