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Imprensa

Auditoria do TCU no aeroporto de Salvador determina devolução de R$ 3 milhões

O Tribunal de Contas da União verificou irregularidades em obras da Infraero no aeroporto soteropolitano que teriam sido cometidas por gestores e empresas construtoras
Por Secom TCU
29/03/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria na Infraero com o objetivo de fiscalizar obras do Aeroporto Internacional de Salvador.
  • A fiscalização foi convertida em tomada de contas especial para condenar ao ressarcimento o fiscal operacional, a gestora do contrato e duas empresas.
  • Os responsáveis foram condenados ao pagamento solidário de R$ 2.970.222,42 em valores históricos.
  • A reforma do terminal de passageiros e a construção da nova torre de controle foram contratados por R$ 116 milhões. Teria havido superfaturamento em ambos os casos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, relatório de auditoria realizada na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com o objetivo de fiscalizar as obras de adequação do Aeroporto Internacional de Salvador (BA).

Devido às irregularidades verificadas, o TCU converteu a fiscalização em tomada de contas especial (TCE) para condenar ao ressarcimento (débito) o fiscal operacional, a gestora do contrato e duas empresas ao pagamento solidário de R$ 2.970.222,42 em valores históricos, cuja data base é de maio de 2012.

A quantia apontada pela Corte de Contas deverá ser atualizada monetariamente até o seu efetivo pagamento. Os quatro responsáveis condenados em débito poderão apresentar suas alegações de defesa ao TCU ou recolher o débito total aos cofres do Tesouro Nacional, ou, caso prefiram, fazer as duas coisas.

Irregularidades

A reforma do terminal de passageiros e a construção da nova torre de controle foram contratados por R$ 116 milhões. A auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu pela ocorrência de superfaturamento nos dois ajustes. No caso do terminal, foram verificados adiantamento de pagamentos e foram pagas despesas não comprovadas.

Outro achado apontado pela auditoria do TCU foi a fiscalização deficiente ou omissa da Infraero. Houve preenchimento inadequado e incompleto do diário de obra, além da ausência de conferência das memórias de cálculo dos boletins de medição.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 592/2022 – Plenário

Processo: TC 003.767/2014-0

Sessão: 23/3/2022

Secom – ED/pn

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