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Auditoria fiscaliza análise de criação de Zonas de Processamento de Exportação

TCU recomendou ao órgão governamental responsável que estabeleça metas e mecanismos de monitoramento da tramitação do exame de propostas para criar ZPE

Por Secom

Resumo

  • TCU realizou auditoria para avaliar o processo de análise das propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação e de aprovação dos projetos de empresas interessadas.
  • Foram apontados longos prazos de tramitação dos processos de análise das propostas de criação de ZPE e de aprovação de projetos empresariais.
  • O trabalho também verificou ausência de uniformidade nas análises técnicas das propostas de criação de ZPE e de aprovação dos projetos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria operacional para avaliar o processo de análise das propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e de aprovação dos projetos de empresas interessadas em se instalar nessas zonas, conduzido pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SE-CZPE).

Houve alterações legislativas que resultaram em crescimento expressivo da demanda por aprovação de ZPE e instalação de projetos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), até o final de 2020 havia 30 processos para análise de propostas de criação de ZPE e 21 relacionados a projetos industriais/empresariais.

"A partir de 2021, houve crescimento de 76,6% no número de propostas de ZPE, passando para 53 processos, e de 128,6% nos projetos industriais, totalizando 69. Se por um lado esse aumento acentuado da demanda pode ser positivo, por outro exige maior eficiência operacional para evitar gargalos e deficiências nas análises", contextualizou Dantas.

O que a auditoria verificou

A partir das análises realizadas, a equipe de fiscalização do TCU consolidou dois achados de auditoria. Foram apontados longos prazos de tramitação dos processos de análise das propostas de criação de ZPE e de aprovação de projetos empresariais, afrontando o princípio da razoável duração do processo administrativo.

O trabalho também verificou ausência de uniformidade na aplicação de diversos critérios constantes da Resolução CZPE 29/2021 nas análises técnicas das propostas de criação de ZPE e de aprovação de projetos empresariais.

O que são as ZPE

As ZPE são áreas delimitadas no Brasil, criadas em 1988, caracterizadas como de livre comércio com o exterior, que oferecem incentivos fiscais e administrativos para atrair investimentos e impulsionar exportações.

"As empresas instaladas em ZPE operam sob um regime de suspensão de tributos federais na aquisição de bens e serviços, tanto no mercado interno quanto via importação. Esta suspensão se converte em isenção (ou alíquota zero), uma vez que a produção é exportada", explicou o ministro-relator.

Além desses incentivos, as empresas em ZPE podem manter 100% das divisas obtidas em suas exportações em contas no exterior, garantindo liberdade cambial para o pagamento de fornecedores internacionais ou reinvestimentos sem a necessidade de internalização imediata dos recursos.

"Administrativamente, as empresas instaladas em ZPE gozam de dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais para importações e exportações que não sejam essenciais por razões de segurança nacional, saúde pública ou proteção ambiental. Esse tratamento simplificado reduz o tempo de desembaraço aduaneiro e os custos de armazenagem", ponderou o ministro do TCU Bruno Dantas.

O que o TCU deliberou

A Corte de Contas recomendou ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SE-CZPE) que estabeleça metas e mecanismos de monitoramento de prazos de tramitação de processos de análise de proposta de criação de ZPE e de aprovação de projetos de empresas interessadas em se instalar nessas zonas especiais e publique e atualize, periodicamente, esses indicadores no portal Gov.br.

O Tribunal também recomendou ao Conselho que elabore e implemente manual metodológico interno, com indicadores quantitativos e critérios objetivos de valoração associados aos estabelecidos na Resolução CZPE 29/2021; e, ainda, que assinale checklists objetivos de admissibilidade e de conformidade final de análise, de modo a padronizar a atuação dos técnicos na análise das propostas de criação de ZPE e de aprovação de projetos.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 876/2026 - Plenário

Processo: TC 007.832/2025-7

Sessão: 8/4/2026

Secom - ED/pc

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