Auditoria indica necessidade de melhorias na política de incentivos ao setor de TI
TCU analisa implementação da lei de incentivos à produção de bens e serviços de tecnologia da Informação e comunicação, que conta com renúncia fiscal de até R$ 8 bi por ano
Por Secom
Resumo
- O TCU acompanha os resultados da política de incentivos à produção de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
- A implementação dessa política tem fragilidades que comprometem sua governança, transparência e entrega de resultados.
- O Tribunal verificou não haver mecanismos efetivos de coordenação, o que caracteriza fragmentação institucional.
- Foi recomendada a criação de instância de coordenação operacional interministerial para aprimorar a efetividade da Lei de TIC.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, acompanhamento operacional para avaliar a implementação e os resultados da política pública de incentivos à produção de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), criada pela Lei 8.248/1991.
Essa política é conduzida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em arranjo institucional que pressupõe atuação coordenada entre esses órgãos. Sua finalidade é fomentar a produção nacional no setor de TIC e induzir investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por meio de incentivos fiscais.
Conforme evidenciado pela auditoria, embora a política possua regras consolidadas, sua implementação apresenta fragilidades relevantes, que comprometem sua governança, transparência e capacidade de entrega de resultados.
"Com efeito, cumpre destacar que a política da Lei de TIC envolve renúncia fiscal de grande magnitude, estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões anuais, conforme apontado pela auditoria, o que evidencia sua elevada materialidade no âmbito das finanças públicas", pontuou o ministro-relator Antonio Anastasia.
Governança
A auditoria verificou que os órgãos responsáveis pela política de incentivo à TIC atuam de forma pouco integrada, caracterizada por fragmentação institucional.
Embora exista previsão de atuação conjunta, faltam mecanismos permanentes de coordenação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A ausência de instância formal de coordenação interministerial dificulta o alinhamento técnico-operacional, a tomada de decisões conjuntas e a integração de informações, fragilizando a eficiência da política.
Gestão de riscos
O TCU reconheceu que houve avanços na gestão de riscos, com a criação de uma política específica pelo MCTI. Todavia, o processo ainda se encontra em estágio intermediário de maturidade.
Apesar disso, a auditoria constatou que ainda falta uma matriz de riscos que identifique os principais problemas da política, avalie seus impactos e defina indicadores para acompanhar as ações de prevenção. Essa lacuna limita a priorização das ações de controle e reduz a capacidade de atuação preventiva.
Monitoramento e avaliação
O aspecto mais crítico apontado pela auditoria se refere aos mecanismos de monitoramento e avaliação da política. A gestão da Lei de TIC é predominantemente orientada à verificação de conformidade.
Ou seja, o foco está principalmente em verificar se as empresas cumprem as exigências legais para receber os incentivos fiscais, sem contemplar a avaliação estruturada dos resultados alcançados.
"Nesse contexto, verificou-se a ausência de indicadores de desempenho plenamente estruturados, bem como de metas quantitativas e de linhas de base que permitam aferir, de forma objetiva, a eficiência, a eficácia e a efetividade da política", observou Anastasia.
Integração
Outro ponto relevante diz respeito à integração de dados entre os órgãos responsáveis pela política. A auditoria da Corte de Contas identificou que o fluxo de informações entre o MCTI e a Receita Federal ocorre de forma predominantemente unidirecional, o que limita o cruzamento de dados, reduz a capacidade de validação das informações prestadas pelas empresas e eleva o risco de fruição indevida dos benefícios fiscais.
O que o TCU decidiu
O Tribunal determinou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que formalize e publique, em 180 dias, no âmbito do Comitê Técnico de Gestão de Riscos, a Matriz de Riscos Operacional da Lei de TICs.
Essa matriz deverá conter a classificação quantitativa de probabilidade e impacto, bem como indicadores de desempenho para cada ação mitigadora, além de cronograma de monitoramento.
A Corte de Contas também determinou ao MCTI e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que, no prazo de 180 dias, definam e formalizem, de forma conjunta, o processo de negócio para o intercâmbio bidirecional e tempestivo de informações sobre os benefícios da Lei de TICs, incluindo o fluxo de envio de dados pela RFB ao MCTI, de modo a viabilizar a gestão integrada.
O TCU resolveu ainda recomendar ao MCTI e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que instituam, em conjunto com a RFB, instância de coordenação operacional interministerial para a implementação da Lei de TIC.
Essa instância de coordenação interministerial deveria contar com cronograma de reuniões periódicas e atribuições voltadas, em especial, ao alinhamento técnico-operacional, à promoção da interoperabilidade de dados, ao monitoramento conjunto de riscos e ao alinhamento de decisões.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1760/2026 - Plenário
Processo: TC 017.654/2025-4
Sessão: 1º/7/2026
Secom - ED/pc
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