Auditoria vai avaliar sistemática de compras militares no exterior
O Tribunal de Contas da União determinou que os três comandos militares forneçam cópias de seus respectivos sistemas e acesso à fiscalização
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, auditoria de conformidade, integrada com aspectos operacionais, com o objetivo de avaliar a regularidade das aquisições realizadas pelas comissões militares de compras no exterior, bem como os riscos e controles correlacionados, no período de 2018 a 2022.
Em linhas gerais, o Tribunal decidiu que os comandos das três Forças Armadas deverão conceder acesso a seus sistemas de compras no exterior à equipe de auditoria do TCU. Também deverão ser entregues cópias desses sistemas respectivos, com a exclusão de algumas tabelas.
O TCU esclareceu que, caso, excepcionalmente, se identifique, no conjunto de elementos requisitado pela auditoria, algum dado sensível, que represente risco estratégico, que seja individualizada e justificada a situação, oferecendo formas alternativas para seu acesso, sem prejuízo de eventuais controvérsias serem dirimidas pelo relator, ministro Weder de Oliveira.
Deliberações
O TCU decidiu diligenciar ao Comando da Marinha para que, no prazo de até 15 dias, encaminhecópia dos dados primários referentes às compras realizadas por comissões da Marinha no Exterior (2018-2022), que estão armazenados nas bases de dados dos sistemas Somar Obtenção e Somar Financeiro, com a exclusão de algumas tabelas específicas.
A Corte de Contas determinou ao Comando da Aeronáutica que, no prazo de 15 dias, apresente cópia do dicionário de dados integral do Sistema Siscab e conceda acesso à equipe de auditoria do TCU ao banco de dados do Siscab, incluindo o sistema “B2B”, para o saneamento de eventuais dúvidas. E encaminhar a cópia das tabelas requisitadas, o que deverá ocorrer em até cinco dias após a concessão de acesso.
Por sua vez, o Comando do Exército deverá apresentar cópia do dicionário de dados integral do Sistema Sicoi e conceder acesso à equipe de auditoria do Tribunal ao banco de dados do sistema, para o saneamento de eventuais dúvidas, além de encaminhar cópia dessas tabelas.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 790/2023 – Plenário
Processo: TC 002.173/2022-0
Sessão: 26/4/2023
Secom – ED/va
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