Notícias

Aumento de gestores externos nos quadros da Petrobras no exercício de gerências executivas deve ser transitório

O TCU analisou o aumento, pela Petrobras, de 20% para 40% do percentual máximo de gestores externos nos quadros da Companhia no exercício da titularidade de gerências, contratação que só é aceitável em situação adversa, dentro do conceito de excepcionalidade

Por Secom

Quadro_resumo_padrao_seinfrapetroleo-01.jpg

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possível irregularidade cometida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ao aumentar de 20% para 40% o percentual máximo de gestores externos nos seus quadros no exercício da titularidade de gerências executivas e gerais.

Para o TCU, a contratação externa deve ser excepcional e a critério do Conselho de Administração da companhia, pois a regra é a ocupação de cargos por integrantes do quadro próprio de pessoal. O estatuto social da Petrobras tem, no entanto, previsão de excepcionalidade em três acepções: de valor numérico, de circunstância excepcional e de temporariedade.

Sob a dimensão circunstancial, a Petrobras demonstrou, após ser questionada pelo Tribunal, a necessidade de contratação de profissionais externos a partir das carências do seu quadro de pessoal.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, comentou que “toda e qualquer contratação externa para os cargos de gerente executivo e de gerente geral necessita de demonstração de que não há nos quadros da companhia recursos humanos com as competências necessárias ao desempenho demandado pelo cargo”.

A ampliação do percentual para 40% não significaria, assim, extrapolação da excepcionalidade disposta no estatuto social da Petrobras, desde que comprovadas a necessidade e a realização de procedimentos documentados e passíveis de fiscalização.

Dessa forma, o TCU informou à Petrobras que a majoração para 40% do número de funções por recrutamento externo somente é aceitável em situação adversa dentro do conceito de excepcionalidade situacional. A medida deve ser transitória, necessariamente justificada e correlacionada à extensão do limite adotado.

O Tribunal recomendou à estatal, entre outras medidas, que o aumento percentual seja acompanhado de ações para o aperfeiçoamento do desenvolvimento profissional e do plano sucessório da Petrobras, a fim de aumentar a oferta de mão de obra de empregados próprios com condições de ocupar funções gerenciais.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1950/2020 – Plenário

Processo: TC 020.984/2020-0

Sessão: 29/7/2020

Secom – SG/pn

Atendimento ao cidadão – e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa – e-mail: imprensa@tcu.gov.br