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Bolsa Família: TCU analisa possível uso ilícito de CPFs de beneficiários em bets

Indícios de fraude podem indicar lavagem de dinheiro ou ocultação de ganhos ilícitos, o que vai além do uso do benefício para apostas on-line. Tribunal deu prazo de 90 dias para que MDS e Banco Central identifiquem problemas

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou dados do Banco Central que apontam grandes volumes de transferências de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) para empresas de apostas on-line. O objetivo da fiscalização foi apurar o tamanho do rombo causado pelas chamadas "bets" no orçamento das famílias beneficiárias.

De acordo com o BC, em um único mês (janeiro/2025), teriam sido transferidos cerca de R$ 3,7 bilhões das contas de pessoas que recebem o benefício para as administradoras de apostas. O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, alertou, no entanto, ser impossível afirmar com toda certeza que os recursos utilizados para apostas venham exclusivamente do Bolsa Família.

Isso porque o dinheiro recebido pelos beneficiários do programa se mistura nas contas e 83,93% dos titulares declaram ter outras fontes de renda (como trabalho remunerado, por exemplo). A soma dessas rendas declaradas (R$ 13,73 bilhões) praticamente se igualou ao montante transferido pelo programa (R$ 13,70 bilhões) em janeiro de 2025.

Por outro lado, é correto afirmar que existem fortes indícios de uso irregular dos CPFs de pessoas que recebem repasses do PBF em esquemas de fraude, lavagem de dinheiro ou ocultação de ilícitos. Um desses indícios é a concentração das transferências: cerca de 4,4% do total de famílias apostadoras foram responsáveis por 80% do montante total transferido. Além disso, no mês em questão, 21,9% das famílias tiveram contato com apostas.

Para o relator do processo, esses dados "reforçam a forte suspeita de uso irregular de CPFs" (terceiros usando identidades de beneficiários) e "pode indicar lavagem de dinheiro, ocultação de ganhos ilícitos ou outras fraudes, extrapolando a problemática do jogo responsável e ingressando no terreno da ilegalidade".

Determinações do TCU

O TCU determinou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Banco Central que elaborem e encaminhem, no prazo de 90 dias, plano de ação para identificar e reduzir as causas de inclusões indevidas no PBF, usando como indício movimentações bancárias excessivas. Os órgãos também deverão apurar e tratar os casos de utilização ilícita de CPFs de beneficiários por terceiros para realização de apostas.

Além disso, o Tribunal encaminhará os dados relativos às ocorrências atípicas e milionárias (suspeitas de fraude e lavagem) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), à Receita Federal e ao Ministério Público Federal para providências investigativas.

Serviço

Leia a íntegra das decisões: Acórdão 2528/2025 - Plenário e Acórdão 2529/2025 - Plenário

Processos: TC 023.126/2024-8 e TC 024.146/2024-2

Sessão: 29/10/2025

Secom - GC/pc

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