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Comissão de Solução Consensual sobre sede da ANTT inicia trabalhos no TCU

Reunião inaugural foi realizada no Instituto Serzedelo Corrêa e reuniu partes interessadas para debater controvérsia contratual

Por Secom

Os trabalhos da Comissão de Solução Consensual (CSC) instaurada no Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar da controvérsia envolvendo a sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, teve início no final de julho. Na ocasião, foram apresentados os principais pontos que envolvem o tema e os prazos de trabalho da comissão, que tem data final marcada para o dia 3 de novembro deste ano.

A expectativa é que a atuação conjunta possa dar maior previsibilidade à gestão do contrato e reduzir riscos de litígios futuros. Além disso, o caso pode representar uma oportunidade de aperfeiçoamento das contratações na modalidade locação por encomenda (build to suit) na administração pública federal, contribuindo para definir parâmetros que promovam maior segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão de recursos públicos.

Entenda o caso

A Solicitação de Solução Consensual (SSC) foi proposta pela própria ANTT e diz respeito ao 8º Termo Aditivo ao Contrato 001/2010, celebrado em 2010 entre a agência e a empresa J.N. Venâncio Administração de Imóveis Ltda. (JNV). O objeto da alteração contratual é a locação por encomenda do edifício em que está instalada a sede da ANTT em Brasília (DF).

O 8º Termo Aditivo foi celebrado próximo ao fim da vigência contratual, que estava previsto para 1º agosto de 2024. Diante da indisponibilidade de imóveis públicos adequados em Brasília, a ANTT optou por celebrar o aditivo, prorrogando a locação por mais 22 anos.

Nesse novo formato, a remuneração mensal de R$ 2,5 milhões é composta por uma parcela de locação (cerca de R$ 1,7 milhão) e outra de aquisição do imóvel (aproximadamente R$ 758 mil). Dessa forma, ao final do contrato, a propriedade do bem será transferida ao patrimônio público.

O aditivo foi questionado em representação formulada pelo Ministério Público ao TCU, o que deu origem ao processo TC 000.098/2025-6, de relatoria do ministro Walton Alencar. As dúvidas suscitadas no processo envolvem a economicidade da contratação, a metodologia de avaliação do imóvel, a conformação jurídica do modelo de locação por encomenda e a vantajosidade da solução adotada.

Clique e saiba mais sobre o processo

Relevância para a sociedade

O caso ganha relevância para a população brasileira por envolver um contrato de longa duração e expressivo impacto orçamentário, com custo anual de cerca de R$ 30 milhões pagos com recursos públicos ao longo de mais de duas décadas.

Contribua com a solução consensual

O TCU mantém canal aberto à participação da sociedade. Dúvidas ou sugestões sobre as comissões em andamento podem ser encaminhadas para o e-mail secexconsenso@tcu.gov.br.

SERVIÇO

Secom - LS/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br