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Imprensa

Concessão da Ferrovia Malha Oeste não tem prestação de serviço adequado

Auditoria do TCU sobre a atuação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na concessão da Ferrovia Malha Oeste mostrou que a ANTT não tem conseguido atuar de forma a assegurar a prestação de serviço adequado na Malha Oeste e não tem garantido manutenção adequada da via e do material rodante, entre outras falhas
Por Secom TCU
21/06/2021

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU fez auditoria sobre a atuação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na concessão da Ferrovia Malha Oeste (antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil), quanto a aspectos de operação, manutenção, investimentos, gestão de capacidade e de atendimento.
  • O trabalho concluiu que a ANTT não tem conseguido atuar de forma a assegurar a prestação de serviço adequado na Malha Oeste, não tem induzido o atendimento às demandas identificáveis na área de abrangência de forma satisfatória e não tem garantido uma manutenção adequada da via e do material rodante.
  • O Tribunal também identificou oportunidades de melhoria nos sistemas da ANTT e no processo de comunicação entre a Agência e os usuários.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional sobre a atuação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na concessão da Ferrovia Malha Oeste (antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil). Foram avaliados aspectos referentes a operação, manutenção, investimentos, gestão de capacidade e atendimento às demandas identificáveis na área de abrangência da linha férrea.

A auditoria identificou fragilidades na atuação do órgão regulador que permitiram a degradação da malha e a baixa qualidade dos serviços prestados, comprometendo o atendimento da demanda e inviabilizando a inclusão de novos fluxos de transporte na ferrovia.

Inexiste sistemática da ANTT para avaliar a adequação da prestação dos serviços de transporte executados pelas concessionárias. Apesar de possuir diversos instrumentos de fiscalização do contrato, a ANTT acompanha, rotineiramente, apenas os indicadores produção e segurança, que foram positivados no contrato de concessão.

Os trabalhos identificaram a necessidade de implementação de rotinas voltadas a avaliar a adequação dos serviços prestados pelas concessionárias. Há, ainda, fragilidades da atuação da ANTT para estimular o atendimento da demanda mediante os processos de pactuação de metas, o registro de usuários dependentes e a resolução de reclamações encaminhadas à Agência.

A auditoria constatou, também, a ausência de estudos de demanda da malha para subsidiar os processos de pactuação de metas, que dispunham somente dos estudos produzidos pelas próprias concessionárias. Existe burocracia nos processos de reclamação junto à ANTT e atitude reativa da Agência, que aguarda a provocação dos usuários para formalizar um processo e iniciar uma apuração.

Quanto às penalidades aplicadas pela fiscalização da ANTT, elas não têm cumprido o papel retributivo nem repressivo que deveriam ter, com judicialização de praticamente todas as decisões condenatórias e a consequente baixa na arrecadação das multas.

A conclusão da auditoria, portanto, é que a ANTT não tem conseguido atuar de forma a assegurar a prestação de serviço adequado na Malha Oeste, não tem induzido o atendimento às demandas identificáveis na área de abrangência de forma satisfatória e não tem garantido uma manutenção adequada da via e do material rodante.

Entre outras decisões, o TCU determinou que a Agência realize estudo acerca dos impactos da concentração do controle das ferrovias na área de abrangência sobreposta entre as duas ferrovias e entre a Malha Paulista, de forma a maximizar a exploração de todas as malhas.

A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Raimundo Carreiro.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1422/2021 – Plenário

Processo:  TC 026.116/2020-0

Sessão: 16/6/2021

Secom – SG/pn

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