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Imprensa

Concessão das Rodovias Integradas do Paraná necessita de ajustes antes da licitação

O processo de concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias) apresentou inconsistências que deverão ser corrigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Por Secom TCU
03/11/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU avaliou o processo de desestatização dos lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • A análise do Tribunal compreendeu os estudos de viabilidade técnica e econômica e ambiental (EVTEA), o contrato e seus anexos, e demais documentos pertinentes à concessão. Também foram avaliados aspectos regulatórios e da capacidade de implementação dos dispositivos contratuais pelo regulador.
  • Na análise do contrato e seus anexos, foram encontradas inconsistências e oportunidades de melhoria, que deverão ser corrigidas pela ANTT antes do lançamento do certame licitatório.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o processo de desestatização dos lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O sistema rodoviário PR Vias interliga o Porto de Paranaguá, maior porto exportador de produção agrícola do país, a região metropolitana de Curitiba, composta por 29 municípios e mais de 3,5 milhões de habitantes, as regiões norte e oeste do Estado do Paraná e a Ponte da Amizade, fronteira do Brasil com o Paraguai.

Os projetos preveem, no prazo de 30 anos, investimentos da ordem de R$ 19,1 bilhões, além de R$ 8,3 bilhões em custos e despesas operacionais. Para atingir a taxa interna de retorno (TIR) adotada de 8,47%, foram projetadas, com base no tráfego previsto nos estudos de demanda, receitas de R$ 65,3 bilhões.

A análise do Tribunal compreendeu os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), o contrato e seus anexos e demais documentos pertinentes à concessão. Também foram avaliados aspectos regulatórios e da capacidade de implementação dos dispositivos contratuais pelo regulador.

Quanto à análise do EVTEA, foi abordada a alteração na metodologia de definição das características geométricas da rodovia. Já na análise do contrato e seus anexos, foram encontradas inconsistências e oportunidades de melhoria, as quais devem ser corrigidas pela ANTT antes do lançamento do certame licitatório.

Para o Tribunal, a metodologia proposta pode não ter o êxito esperado ao se considerarem os montantes envolvidos e as possíveis dificuldades de natureza técnica, ambiental e legal. Por esse motivo, o TCU emitiu recomendações e determinações para garantir a efetividade dos incentivos para o alinhamento de interesses entre as partes.

A fiscalização também identificou falhas e impropriedades na definição de conceitos, cláusulas contratuais e enquadramento de obras e serviços de engenharia como obras do poder concedente. Isso demonstra que as minutas contratuais dos Lotes 1 e 2 ainda não estão maduras acerca do assunto, o que pode, em última instância, gerar pleitos de reequilíbrio ao longo da execução contratual.

A respeito da modelagem, conceitos e incentivos inéditos na concessão, o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, observou: “é importante reconhecer que, diante de recorrentes insucessos em termos de lograr a realização de investimentos tão necessários à infraestrutura do País, novas soluções estão sendo propostas, sem perder de vista que isso deve ser feito considerando o necessário equilíbrio com a modicidade tarifária”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2379/2022 – Plenário

Processo: TC 042.775/2021-3

Sessão: 26/10/2022

Secom – SG/pc

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