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Concessão de incentivo na redução de imposto provoca desigualdade entre regiões
RESUMO:
- O TCU fez fiscalização no Ministério do Desenvolvimento Regional e nas Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia para verificar a regularidade do processo de concessão de incentivos fiscais por redução do imposto sobre a renda. A concessão é considerada instrumento de financiamento do desenvolvimento regional.
- Entre as principais constatações do trabalho está a existência de vários municípios de baixa renda não abarcados pelas políticas, com manutenção do quadro de estagnação e de subdesenvolvimento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização no Ministério do Desenvolvimento Regional e nas Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). O objetivo da auditoria foi verificar a regularidade do processo de concessão de incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis.
Além disso, o trabalho buscou identificar os principais riscos que possam impactar o alcance dos resultados esperados com o uso dessa concessão, considerada instrumento de financiamento do desenvolvimento regional.
Entre as principais constatações da auditoria estão: deficiências nas atividades de monitoramento e avaliação de resultados e impactos dos incentivos; ausência de estudos técnicos atualizados para subsidiar a definição dos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional; e deficiências nas rotinas administrativas de verificação da documentação fiscal e contábil das empresas beneficiadas.
O trabalho constatou que as áreas mais desenvolvidas dentro das regiões conseguem atrair a maior parte dos incentivos. Há forte desigualdade intrarregional entre as medidas voltadas exclusivamente para as regiões do Norte e Nordeste. Ou seja, muitos municípios de baixa renda não são abrangidos por essas políticas, o que resulta na manutenção do quadro de estagnação e de subdesenvolvimento.
Não há, ainda, estudos que fundamentem a definição dos setores econômicos prioritários para fins de recebimento dos benefícios.
Também a falta de rotina de controle foi observada pela auditoria, com apenas parte das empresas beneficiadas encaminhando periodicamente as informações obrigatórias. Em vários casos, a análise dos documentos ocorre apenas quando há novo pleito de incentivo e a declaração de regularidade relativa aos anos anteriores é necessária.
Por fim, o Tribunal verificou que as informações contábeis são registradas e armazenadas na Sudene em papel, apesar de os registros das empresas beneficiadas já integrarem o Sistema Público de Escrituração Digital. Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “essa situação é um retrocesso para as empresas incentivadas, que as mantém acorrentadas ao passado analógico, mesmo quando já dispõem das informações digitais”.
O Tribunal fez determinações e recomendações aos órgãos para a melhoria dos processos.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4056/2020 – Plenário
Processo: TC 030.747/2019-8
Sessão: 8/12/2020
Secom – SG/pn
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