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Contas de Governo: Balanço Geral da União apresenta distorções
O resultado da auditoria no Balanço Geral da União faz parte do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes a 2014, emitido pelo TCU em sessão realizada ontem (7)
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Balanço Geral da União (BGU) de 2014 para verificar se o documento reflete, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial em 31/12/2014 e os resultados patrimonial, financeiro e orçamentário, atestando a confiabilidade das demonstrações contábeis do governo federal. O resultado da análise consta do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes, emitido pelo TCU em sessão realizada ontem (7).
A primeira distorção percebida pelo tribunal no BGU foi em relação aos créditos a receber, cuja metodologia utilizada para mensuração de ajuste foi diferente da estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Isso teria provocado impropriedade do índice de recebimento desses ativos e dos valores de constituição e contabilização de ajustes para perdas prováveis e uma superavaliação dos ativos de créditos tributários a receber.
Outra falha observada foi em relação ao patrimônio imobiliário, no qual foram apontadas deficiências na avaliação e mensuração dos imóveis de uso especial da União. Identificou-se aproximadamente 50% de avaliações vencidas e um percentual expressivo de imóveis de uso especial cujo valor apresentado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União não reflete o seu valor real. O tribunal também constatou percentual significativo de bens dominiais da União indevidamente precificados, o que impacta de forma negativa a arrecadação de receitas patrimoniais da União.
O TCU também verificou passivos ocultos, não evidenciados no BGU. Isso faz com que o passivo da União fique subavaliado, entre outros motivos, pela falta de transparência sobre a situação atuarial da União e pela insuficiência de provisões para demandas judiciais contra a União.
Em relação ao resultado da equivalência patrimonial, foi identificada distorção referente às participações societárias da União em instituições financeiras. Os valores foram registrados no resultado do exercício, ao invés do patrimônio líquido, como preceituam as normas contábeis. Isso ocasionou subavaliação do resultado da equivalência patrimonial em R$ 15 bilhões.
Outra falha encontrada foi a não evidenciação de um montante relevante relacionado à conta de Ajustes Patrimoniais de Exercícios Anteriores, do Patrimônio Líquido. O TCU constatou que essa conta foi apresentada com valor zerado, embora tenha recebido registro ao longo do ano no montante aproximado de R$ 1,3 trilhão, grande parte referente ao Passivo Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Civis.
O tribunal recomendou, entre outras medidas, que a Secretaria do Tesouro Nacional promova o reconhecimento de provisões e passivos contingentes relativos aos riscos fiscais decorrentes de ações judiciais impetradas contra a União. Outra recomendação foi à Secretaria do Patrimônio da União, para que aprimore a metodologia de cálculo e registro da depreciação acumulada de bens móveis e imóveis, de forma a melhor refletir a realidade patrimonial dos bens da União.
O relator do processo das Contas de Governo referentes a 2014 é o ministro Augusto Nardes.
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* Acórdão 2461/2015 - Plenário
Processo: 005.335/2015-9
Sessão: 7/10/2015
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