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Imprensa

Contrato para obras na BR-101 no Espírito Santo precisa ser revisto pelo Dnit

O contrato para obras na BR-101 no Espírito Santo precisa ser revisto. Essa foi a conclusão a que o TCU chegou depois de analisar o documento celebrado entre o Dnit e o Estado do Espírito Santo
Por Secom TCU
06/12/2019

O contrato para obras na BR-101 no Espírito Santo ainda precisa ser revisto. Essa foi a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou depois de analisar o documento celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Espírito Santo.

A avença prevê a elaboração de projetos e execução das obras de implantação da Variante do Mestre Álvaro na Rodovia BR-101/ES, com extensão de 19,7km e valor contratual de R$ 290 milhões.

O Tribunal constatou que os novos projetos encaminhados, acrescidos de quatro novos volumes do denominado projeto básico para implantação de viadutos para transposição de solos moles, não foram compatibilizados com os volumes anteriores. Assim, faltam informações sobre a nova solução geotécnica a ser adotada para dois trechos e sobre a relação de trechos em solo mole previstos no projeto básico anteriormente aprovado, mas que sofreram alteração.

Havia risco de desequilíbrio nos serviços de terraplenagem do contrato original em R$ 87,2 milhões, ou 30% do valor contratado. Mas a alteração ocorrida em termo aditivo eliminou apenas parcialmente esse risco, que ainda soma R$ 44,7 milhões. Para o Tribunal, isso é decorrente de erros identificados na metodologia empregada e da não segregação do item transposição de terreno brejoso, ou terraplenagem/vias elevadas.

O TCU verificou também que o risco de desequilíbrio na execução financeira do contrato foi minimizado pela ação do Dnit, que separou, em aditivo contratual, o serviço de terraplenagem de acordo com o tipo de terreno, firme ou brejoso. Mas a Corte de Contas determinou ao Dnit que realize nova adequação dos critérios de pagamento contratuais para corrigir erros identificados e para separar o novo serviço de transposição de terreno brejoso em terreno com remoção total de solo mole e terreno com construção de vias elevadas.

O Tribunal ainda informou ao Dnit que a elaboração de novo projeto básico para parte dos trechos em solo mole da rodovia deve ser compatibilizada com o projeto anteriormente aprovado.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2956/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 031.632/2016-5

Sessão: 04/12/2019

Secom – SG/pn

Telefone: (61) 3316-5060

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