Contratos de gerenciamento de obras do Dnit precisam de mais critérios técnicos
TCU realizou auditoria operacional que avaliou contratos referentes a supervisão e gerenciamento de obras de construção rodoviária
Por Secom
Contratos para supervisão e gerenciamento de obras de construção rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) precisam de mais critérios técnicos.
Essa foi a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou em auditoria operacional que avaliou contratos para supervisão e gerenciamento de obras de construção rodoviária com implantação de rodovia, nova faixa ou pavimentação de estradas. Não foram analisados contratos de engenharia consultiva relacionados à conservação e à restauração rodoviárias.
Entre outras constatações, o Tribunal verificou falta de critérios técnicos e objetivos para definir os serviços e a equipe técnica. Em trinta contratos de supervisão analisados, os termos de referência tinham escopo amplo e vago para as atribuições de supervisor e os orçamentos de referência não estavam embasados em memórias de cálculo.
Além disso, esses contratos apresentaram um ritmo de execução superior ao de execução das obras, o que, para o Tribunal, não é razoável, pois o quantitativo de serviços de engenharia consultiva deve ser proporcional ao ritmo das obras fiscalizadas.
A auditoria revelou ainda quantidade de aditivos superior ao limite estabelecido na Lei de Licitações, que é de 25% para acréscimo. Dos 31 contratos de supervisão analisados, onze sofreram aditivos superiores a 25%, alguns com extrapolações que variaram de 48% a 388% em relação ao valor inicial do contrato. Para o TCU, os contratos de supervisão não devem ser caracterizados como serviços a serem prestados de forma contínua e seus aditivos, se acarretarem aumento dos quantitativos dos serviços e acréscimos no valor do contrato, devem observar o limite legal.
Os trabalhos também constataram que o modelo adotado pelo Dnit nos critérios de pagamento dos contratos pode gerar desperdício de recursos, pois o pagamento é devido com a simples disponibilização de recursos humanos e materiais. Para o Tribunal, eles deveriam estar atrelados a produtos entregues ou resultados alcançados.
Há ainda alguns outros problemas que a auditoria revelou. Em função disso, a Corte de Contas fez determinações ao Dnit para que o órgão apresente planos de ação com medidas corretivas.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 84/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 032.129/2017-3
Sessão: 22/01/2020
Secom – SG
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