Convênio do setor de turismo em município goiano de Luziânia gera prejuízo ao erário
As multas somam R$ 392 mil e os representantes das empresas deverão ainda pagar solidariamente R$ 200 mil atualizados a partir de 2009. Houve fraude no processo de cotações de preços e os recursos transferidos não foram utilizados na execução do evento
Por Secom
Resumo
As multas somam R$ 392 mil e os representantes das empresas deverão ainda pagar solidariamente R$ 200 mil atualizados a partir de 2009. Houve fraude no processo de cotações de preços e os recursos transferidos não foram utilizados na execução do evento
Convênio entre o Ministério do Turismo (Mtur) e empresas em Luziânia, município goiano distante cerca de 60 km de Brasília, não foi executado e causou prejuízo aos cofres públicos. Os gestores foram multados e devem ressarcir valores aos cofres públicos. Essas foram algumas constatações do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo de tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério.
Os executores não comprovaram a regular gestão dos recursos do convênio, que tinha o objetivo de apoiar o evento “O Grande Encontro” no ano de 2009. O TCU, assim como o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), identificou que houve conluio entre as empresas e as entidades sem fins lucrativos para driblar o cumprimento da legislação.
O objeto do convênio, para o TCU, possuiu característica de subvenção social, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque os recursos públicos do convênio foram aplicados em apoio a evento de interesse fundamentalmente privado, comercial e lucrativo, de acesso pago e restrito.
O Tribunal constatou também fraude no processo de cotações de preços, caracterizada pela contratação direcionada de empresa para executar o objeto do convênio, com participação comprovada dos responsáveis, que se beneficiaram com o conluio.
Além disso, a documentação apresentada como prestação de contas do convênio não comprovou a realização efetiva do evento e não demonstrou que os recursos federais transferidos tinham relação com as despesas executadas. O termo de recebimento de material emitido pela convenente, por exemplo, não atestou a confecção e a distribuição de cartazes. A movimentação bancária comprovou apenas a transferência dos recursos para a empresa, sem a apresentação de comprovantes das despesas por ela realizadas.
Outras constatações incluíram declarações de veículos de comunicação acerca de inserções em rádio que não estavam acompanhadas do mapa de irradiação e da documentação fiscal. Também não foram apresentados recibos e comprovantes de pagamentos aos prestadores de serviço, como os artistas e de utilização da receita obtida com a venda de ingressos no objeto do convênio.
As duas empesas envolvidas são investigadas pela CGU em outros processos. Ambas já celebraram diversos convênios com o Mtur, no montante de quase R$ 10 milhões cada uma. Elas não têm capacidade operacional comprovada para gerenciar os recursos recebidos, possuem vínculos entre si e apresentaram endereços inexistentes.
Conforme o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, servidores do Ministério do Turismo também cometeram irregularidades na gestão dos convênios celebrados. No entanto, eles serão investigados em processo específico, que examinará as práticas administrativas irregulares na formalização e condução dos quarenta e três convênios firmados com uma das empresas, conforme estipulado no Acórdão 586/2016 – Plenário.
Em decorrência da TCE, o Tribunal determinou que as contas das empresas e de seus responsáveis sejam julgadas irregulares e aplicou multas que somam R$ 392 mil. Os representantes das empresas deverão, ainda, pagar solidariamente R$ 200 mil atualizados a partir de 2009. A responsável de uma das empresas foi inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo prazo de seis anos. O Tribunal solicitará, ainda, à Advocacia-Geral da União, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.
Tomada de contas especial (TCE) - É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal. O objetivo é obter o respectivo ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, sempre respeitando as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Entenda mais aqui.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2188/2017–Plenário
Processo: 028.078/2014-4
Sessão: 04/10/2017
Secom – SG/rt
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