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Desestatização de trecho da BR-040 precisa de ajustes antes da publicação do edital
RESUMO
- O TCU fez acompanhamento do processo de desestatização da Rota dos Cristais, trecho da rodovia BR-040 localizado entre Cristalina, no estado de Goiás, e Belo Horizonte, em Minas Gerais.
- Com extensão total de 594,8km, o trecho será licitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- O Tribunal encontrou inconsistências e irregularidades que devem ser corrigidas antes da publicação do edital.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do processo de desestatização da Rota dos Cristais, trecho da rodovia BR-040 localizado entre Cristalina, no estado de Goiás, e Belo Horizonte, em Minas Gerais. Com extensão total de 594,8 quilômetros, o trecho será licitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Rota dos Cristais vai inaugurar a quinta rodada de licitações de rodovias federais, com a previsão do princípio da estabilidade tarifária, acordo tripartite direto, além da exigência de maior compartilhamento dos riscos entre o parceiro privado e o poder concedente. A modelagem econômico-financeira prevê a arrecadação de pedágio em R$ 25,51 bilhões para os 30 anos de concessão, a realização de investimentos na ordem de R$ 6,12 bilhões e custos operacionais no montante de R$ 4,53 bilhões.
A auditoria do TCU encontrou inconsistências e irregularidades que devem ser corrigidas antes da publicação do edital da licitação de desestatização, que será na modalidade leilão.
Obras de ampliação
A principal obra de ampliação de capacidade será a implantação de faixas adicionais em pista dupla entre as cidades mineiras de Belo Horizonte e Paraopeba, resultando em duas faixas adicionais em pista dupla em cada sentido entre o 533,0 km e o 511,1 km e uma faixa adicional em pista dupla em cada sentido entre o km 511,1 e o km 448,2. Além desses trechos, haverá 168km de implantação de faixas adicionais.
A Rota dos Cristais será a primeira rodovia a incorporar as novidades regulatórias incluídas na 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), o que torna esse processo relevante pela análise das primeiras premissas e definições de política pública orientadoras dessa etapa.
Conclusões
O TCU analisou o relatório de monitoração de terraplenos e estruturas de contenção e identificou que a matriz de riscos da concessão não adotou o mapeamento de riscos geotécnicos elaborado pela atual concessionária da BR-040. Com isso, acidentes evitáveis poderão ser considerados extraordinários. A minuta contratual atual estabelece que a concessionária será responsável pelos impactos de todos os acidentes geotécnicos não considerados extraordinários.
Outra irregularidade constatada foi a não definição objetiva e detalhada do escopo mínimo e das metodologias de aferição dos parâmetros de desempenho do pavimento na minuta de contrato e no Programa de Exploração (PER) da Rota dos Cristais. Segundo o relatório do TCU, os dois requisitos são fundamentais pois indicam objetivamente a qualidade do serviço prestado e a necessidade de intervenção pela concessionária para garantir a integridade da pista. Ao deixar de definir como esses parâmetros serão medidos, seria possível comprometer a segurança viária e a segurança jurídica.
O acompanhamento apontou, também, risco de inefetividade das obras de implantação de duas faixas adicionais em pista dupla. Isso porque é possível que haja incompatibilidade dessa obra de ampliação de capacidade com as obras de melhoria do viaduto da interseção entre a rodovia BR-040/MG e o Anel Rodoviário de Belo Horizonte, no km 533,2. Para o TCU, a interseção com o anel rodoviário é um dos principais gargalos que geram congestionamento na rodovia BR-040/MG. Esse problema não será solucionado sem a adequação das obras de ampliação com a capacidade da interseção com o anel rodoviário.
O Tribunal fez recomendações e determinações à ANTT e ao Ministério dos Transportes para a melhoria do processo de desestatização. A ANTT deve, por exemplo, revisar os custos de desapropriação necessários para a realização das obras da concessão e tornar clara a definição dos critérios de avaliação dos indicadores.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 762/2023 – Plenário
Processo: TC 032.395/2023-0
Sessão: 17/4/2024
Secom – SG/va
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