Notícias

Destaque da sessão plenária de 10 de agosto

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU

Por Secom

Órgão público federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por outro ente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta formulada pelo ministro-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que questiona se há viabilidade jurídica de órgão da administração pública federal utilizar-se de contrato de prestação de serviços licitados por outro ente federativo.

Para o TCU, o objeto de interesse manifestado pelo TSE constitui uma adesão a contrato anteriormente firmado por órgão de outro ente federado. Seria como uma adesão à ata de registro de preços, mas nesse caso já haveria o contrato firmado.

Em resposta à consulta, o Tribunal informou que o órgão público federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por órgão público de outro ente, admitindo-se apenas as hipóteses de compra compartilhada.

TC 034.034/2021-8

Serviço

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br