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Imprensa

Destaque da sessão plenária de 15 de junho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
15/06/2022

 TCU avalia política tarifária do setor elétrico brasileiro 

 A tarifa residencial brasileira de energia elétrica é uma das mais caras do mundo, em especial quando se compara o poder de compra em cada país. Diante desse cenário, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional para avaliar a existência, a efetividade e a coerência da política tarifária do setor elétrico brasileiro. O volume de recursos fiscalizado superou os R$ 211 bilhões, considerando a soma dos valores que os consumidores pagaram às distribuidoras, no ano de 2020. 

O objetivo do trabalho foi apurar se as iniciativas voltadas para a modicidade tarifária cumprem os requisitos mínimos de uma boa política pública. O Tribunal também examinou como as tarifas se apresentam frente aos valores praticados internacionalmente, quais são as perspectivas de sustentabilidade das contas de energia elétrica a longo prazo e as respectivas causas para o alto valor das contas de energia, identificando as principais dificuldades para reduzi-las.

A auditoria concluiu que faltam diretrizes e objetivos claros para a política de preços no setor elétrico, além de metas formais e de indicadores que permitam a respectiva avaliação. O trabalho identificou, ainda, que, nos últimos vinte anos, a tarifa cresceu acima da inflação oficial, não refletindo o potencial de gerar energia elétrica a preço baixo. 

Para reverter esse quadro, o TCU fez uma série de recomendações ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia (MME). A elaboração de um plano estruturado para modicidade tarifária do setor elétrico é uma das recomendações do Tribunal ao MME. A sistematização de um programa de monitoramento e avaliação da política tarifária é outra medida que o Tribunal considera fundamental. 

Acesse aqui o relatório e o acórdão na íntegra e saiba mais detalhes da auditoria 

 

Organizações públicas federais estão no estágio inicial de adequação à LGPD

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez um diagnóstico com 382 organizações públicas federais para analisar a adequação dessas instituições à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A auditoria avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais. 

O método utilizado para avaliar as organizações foi o de autoavaliação de controles internos (do inglês Control Self-Assessment – CSA). Os gestores preencheram questionário eletrônico e responderam sobre a situação das organizações com relação aos controles relacionados à LGPD.

A fiscalização constatou que a maioria das organizações públicas federais (76,7%,) está no grau inexpressivo ou inicial do processo de adequação à LGPD. O relatório também aponta que apenas 45% das organizações concluíram iniciativa de identificação e planejamento das medidas necessárias à adequação. Além disso, 49% dessas instituições não elaboraram plano de ação para atendimento integral à LGPD.

Na sessão plenária desta quarta-feira (15/6), os ministros fizeram uma série de recomendações à Secretaria de Governo Digital, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Economia, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O objetivo é induzir avanços na implementação da LGPD pelas organizações auditadas, como parte de uma estratégia de atuação do TCU em proteção de dados e privacidade.
LGPD
A Lei 13.709/2018, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (do inglês General Data Protection Regulation – GDPR) da União Europeia (EU), define diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica. A finalidade é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, assim como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD passou a vigorar em setembro de 2020, após sanção presidencial. 

Acesse o relatório na íntegra. 
 

 

 

 

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