Destaque da sessão plenária de 31 de agosto
TCU aprova prorrogação das autorizações de outorgas de radiofrequência anteriores à vigência da Lei n.º 13.879/2019
Por Secom
Resumo
TCU aprova prorrogação das autorizações de outorgas de radiofrequência anteriores à vigência da Lei n.º 13.879/2019
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu relatório de acompanhamento do processo de gestão das outorgas de uso de radiofrequências de telefonia celular – bandas 2G, 3G e 4G – por parte da Anatel e do Ministério das Comunicações (MCom). O objeto principal foi a prorrogação de contratos firmados antes das alterações promovidas na Lei Geral de Telecomunicações por força da Lei 13.879/2019.
O Tribunal autorizou, excepcionalmente, a prorrogação adicional, até 2028, dos prazos das autorizações de outorgas de radiofrequência obtidas antes da vigência da Lei n.º 13.879/2019. A prorrogação ocorreu em vista do risco de grave prejuízo à qualidade dos serviços hoje prestados, ou até mesmo de sua interrupção, e teve o exclusivo objetivo de garantir a sua continuidade.
O TCU deu ciência ao MCom de que a formalização das prorrogações das autorizações de outorgas de radiofrequência somente é possível, excepcionalmente, desde que sejam apropriadamente avaliados critérios técnicos mínimos.
Por fim, a Corte de Contas determinou à Agência Nacional de Telecomunicações que envie ao Tribunal, no prazo de noventa dias, plano de ação contendo metas, cronograma e responsáveis pelos procedimentos a serem adotados para a realização do reagrupamento dos blocos de frequência (refarming).
TC 021.350/2020-5
Serviço
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