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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 2 de dezembro

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (2/12) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
03/12/2020

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  • Administração

Primeira auditoria de amplo espectro realizada na Comissão de Valores Mobiliários

O Tribunal de Contas da União fez auditoria na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para avaliar a conformidade e os riscos existentes na atuação da entidade. Trata-se da primeira auditoria de amplo espectro realizada na CVM, com resultados que ampliam o conjunto de conhecimentos técnicos sobre o funcionamento, os riscos operacionais e os principais problemas sistêmicos dessa autarquia. 

Algumas impropriedades foram encontradas, a exemplo de supervisão insuficiente sobre a companhia aberta BNDESPAR, baixa eficiência/efetividade dos mecanismos de fiscalização/sanção dos casos de uso de informação relevante não divulgada ao mercado e fiscalização insuficiente da atividade dos agentes autônomos de investimentos. Além disso, o trabalho identificou casos pontuais com indícios de conflito de interesses e de conduta funcional anômala de agentes públicos.

O TCU fez algumas recomendações decorrentes das oportunidades de melhoria identificadas.  TC 027.307/2018-2 

 

Excepcionalidade das despesas do Orçamento de Guerra deve ser justificada

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, recomendar ao Ministério da Economia que oriente os órgãos setoriais federais e os Estados, Distrito Federal e municípios sobre a correta aplicação das regras do Orçamento de Guerra.

“Quando da execução da despesa, inclusive dos restos a pagar, o gestor deverá seguir o regime regular fiscal e financeiro para empenhar, liquidar, pagar e inscrever a despesa em restos a pagar, exceto na hipótese das dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal (EC 106/2020)”, ressalvou o ministro Bruno Dantas.

No entanto, mesmo as dotações autorizadas pelo Regime Extraordinário Fiscal (REF) deverão seguir as regras gerais de empenho, liquidação e pagamento previstas na legislação ordinária.

“Sendo possível admitir, no caso de despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes cujo cumprimento do objeto esteja em curso ou apenas possa ocorrer em outro exercício, a flexibilização dessas regras em situações excepcionais, formalmente justificadas. Deve ficar caracterizado que a urgência no atendimento às necessidades da sociedade decorrentes da pandemia de Covid-19 seja incompatível com o regime regular de execução”, ponderou o ministro-relator.

A Corte de Contas informou também que as despesas permanentes não relacionadas à calamidade podem ser criadas ou expandidas, mas deverão estar de acordo com as restrições legais ordinárias vigentes. TC 036.975/2020-6

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Secom – SG/ED/va

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