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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 23 de janeiro

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (23) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
24/01/2019

Imunoglobulina

O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu entendimento e permitiu, excepcionalmente, que o Ministério da Saúde possa contratar empresa para fornecer imunoglobulina humana por 12 meses. Em dezembro, o ministro-relator Augusto Nardes chegou a suspender a contratação cautelarmente, por indícios de irregularidades na ata de registro de preços. No entanto, na última semana (16), o próprio ministro Nardes revogou a medida cautelar por haver risco de desabastecimento. Ontem (23) essa decisão foi referendada pelo Plenário do TCU.  

TC 040.559/2018-1

 

Barragem Jucazinho

As obras de recuperação da Barragem Jucazinho, em Pernambuco, podem ser retomadas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). Sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, o TCU revogou a medida cautelar de suspensão. A decisão foi motivada pela “urgente necessidade dos serviços, em face do elevado risco de rompimento constatado pelo Dnocs e das graves consequências humanas e materiais aos cerca de 200 mil habitantes”, explicou o ministro-relator.

TC 012.737/2018-6

 

Renúncia fiscal prorrogada

O ministro Bruno Dantas informou ser o relator de processo relativo à Lei 13.799, de 2019, sancionada dia 3. A norma fixou novo prazo para projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda nas áreas da Sudene e da Sudam. Foram renovados até o fim de 2023 benefícios tributários que se extinguiriam em 31 de dezembro. No entanto, unidade técnica do TCU considerou que essa renúncia fiscal não teria observado requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O governo federal será ouvido.

Comunicação do ministro Bruno Dantas

 

BR-135 – Maranhão

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte no Maranhão (Dnit-MA) deve suspender as obras de adequação da capacidade e de reabilitação da BR-135/MA, entre o km 51,3 e o km 95,6.  Sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, a decisão cautelar do TCU se baseou “no agravamento da situação de 2014. Pois, se naquela oportunidade o projeto já apresentava incorreções, atualmente a desatualização se tornou mais grave”. De outra sorte, a construção de obras de arte especiais e a drenagem podem continuar.

TC 009.942/2018-1

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