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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 4 de novembro

Confira o que foi decidido nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
05/11/2020

TCU verifica que renúncia fiscal da carne não reduz desigualdades regionais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, Solicitação do Congresso Nacional sobre os impactos dos benefícios fiscais concedidos para os setores das empresas JBS e J&F, em especial ao setor de proteína animal. A solicitação teve como base as recomendações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (CPMI JBS).

“Os dados enviados pela Receita Federal, referentes aos exercícios de 2015 a 2018, não permitiram identificar indícios de irregularidades na concessão dos benefícios fiscais em favor das empresas JBS e J&F”, observou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

Todavia, o TCU apurou que a política de renúncia fiscal relacionada ao PIS e à Cofins nos setores de proteína animal, massas e derivados do leite “não atende aos objetivos republicanos da Constituição Federal, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais, pois concentra os benefícios tributários nas duas regiões mais desenvolvidas do País (Sul e Sudeste)”, asseverou o ministro Carreiro.

Outra constatação do TCU é que o conjunto de subsídios à cesta básica representou o segundo maior gasto tributário do Governo Federal em 2019, com custo estimado de, aproximadamente, R$ 32,3 bilhões, equivalente a 10,46% do gasto tributário total. Ao passo que, para o Programa Bolsa-Família (PBF), foram destinados R$ 30,1 bilhões (LOA 2019).

“As análises comparativas da eficiência e efetividade das políticas de desoneração da cesta básica e de transferência direta de renda às famílias em situação de pobreza revelam que o PBF é mais efetivo e eficiente que desoneração tributária. Dados de 2016 indicam que o Bolsa-Família ensejou uma redução de 1,7% na desigualdade de renda, enquanto a desoneração da cesta básica reduziu apenas 0,1%”, comparou o ministro do TCU. TC 023.578/2018-1

 

Auditoria do TCU aponta falhas nos controles do auxílio emergencial

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União analisou as folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19. Os dados de abril a julho de 2020 apontaram 439.758 beneficiários do auxílio emergencial com indício de recebimento indevido, em desconformidade com os critérios da Lei 13.982/2020 (art. 2º).

 O TCU verificou haver 231 famílias, inscritas pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, com mais de dois membros beneficiários do auxílio emergencial. A Corte de Contas também apontou “1.517 beneficiários do Programa Bolsa Família que foram considerados inelegíveis ao auxílio emergencial, muito embora haja razoável probabilidade de atendimento aos critérios legais”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.

A auditoria do Tribunal apurou a pouca efetividade dos controles de critérios relacionados às famílias, bem como deficiências de controle decorrentes da multiplicidade de documentos de identificação utilizados pelas políticas públicas da Assistência Social, que dificultam a identificação única da titularidade dos beneficiários.

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 30 dias, proceda à revisão dos indícios de irregularidades identificados pela auditoria. TC 016.834/2020-8

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