Imprensa
Destaques da sessão plenária de 7 de julho
Concessão da BR-163/230/MT/PA deverá incluir condicionantes ambientais
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, nesta quarta-feira (7/7), medida cautelar concedida monocraticamente pelo ministro-relator Benjamin Zymler na última semana (1/7), na qual foi determinado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que faça constar do contrato, que vier a ser assinado para a concessão da BR-163/230/MT/PA, as condicionantes relativas a questões indígenas e ambientais.
Também na sessão plenária de hoje (7/7), o TCU indeferiu representação, com novo pedido de medida cautelar, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) em face de indícios de irregularidades no processo de licitação para a concessão da BR-163/230/MT/PA. O MPTCU pedia a suspensão da licitação, cujo leilão está previsto para esta quinta-feira (8/7).
“No mérito, não vislumbro indícios da fumaça do bom direito aptas a suspender o certame. Aparentemente, não foram impostas novas obrigações à futura concessionária, nem houve alteração de riscos, de modo que a inclusão [das condicionantes] não afetou a formulação das propostas. Houve, em princípio, apenas o esclarecimento de uma regra já prevista no edital”, esclareceu o ministro Zymler.
Ordenamento pesqueiro tem gestão deficiente
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), da Câmara dos Deputados, no sentido da realização de “fiscalização e controle sobre todo o processo de pagamento e controle de recursos públicos federais despendidos no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no Maranhão, desde 2015”.
Sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, o TCU informou à CFFC que realizou auditoria operacional sobre o ordenamento pesqueiro, com vistas a compreender o conjunto de normas e ações para a administração das atividades pesqueiras e para a preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversidade.
A auditoria do TCU verificou que “as essenciais informações para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira seriam escassas, ante a baixa produção do conhecimento técnico-científico pertinente, e seriam escassos, esparsos e fragmentados os dados disponíveis em alguns órgãos e entes, públicos e privados”, explicou o ministro-relator.
Outra constatação da Corte de Contas é de que as medidas de gestão pesqueira são deficientes, pois a maioria das normas para o defeso no Brasil é antiga e a avaliação da eficácia da medida de defeso até hoje não teria sido implementada de forma estruturada e periódica.
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