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Imprensa

Destaques da última sessão plenária

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (6) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
07/02/2019

Pagamento automático de pedágio

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, “ao elaborar editais de licitação para concessão de trechos de rodovias federais, considere a possibilidade de franquear aos usuários o direito de utilizar o serviço de cobrança automática de pedágio sem o pagamento de preço adicional à respectiva tarifa”. O processo é de relatoria do ministro Benjamin Zymler.

Acórdão 174/2019 - Plenário

 

Valec e contratação de assessoria

A Valec deverá interromper a licitação para contratar empresa especializada que a ajudaria na análise, avaliação e gestão de sua participação societária minoritária na empresa Transnordestina Logística S.A. (TLSA). A TLSA é responsável pela construção da ferrovia Transnordestina. Diante de notícias de que a Valec estaria prestes a ser extinta e do fato de a construção da ferrovia Transnordestina estar paralisada, o Ministério Público de Contas junto ao TCU questionou a legitimidade da despesa e propôs que o certame fosse suspenso. O relator do processo no TCU, ministro Raimundo Carreiro, após analisar a questão, suspendeu cautelarmente a licitação até que o Tribunal analise o mérito. A medida cautelar foi referendada pelo Plenário nesta quarta-feira (6).

Acórdão 189/2019 – Plenário

 

Valec e Ferrovia Norte-Sul

O TCU constatou superfaturamento em contrato firmado para a construção do Lote 4 da Ferrovia Norte-Sul, que compreende trecho de 108 quilômetros, situado entre o Pátio de Santa Izabel e o Pátio de Uruaçu, ambos em Goiás. Após ouvir as alegações de defesa, o TCU não afastou a responsabilidade de alguns envolvidos e os condenou a devolver à Valec cerca de R$ 27 milhões (quantia a ser atualizada monetariamente). Em processo de relatoria do ministro Benjamin Zymler, o Tribunal também aplicou multas a empresas, agentes públicos e funcionários das empresas envolvidas.  Juntas, as multas totalizam mais de R$ 22 milhões. Três pessoas também foram inabilitadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por um período de oito anos.

Acórdão 173/2019 – Plenário

 

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