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Diagnóstico do TCU mostra que metade das obras contratadas com recursos federais estão paralisadas
RESUMO
- O TCU fez diagnóstico das obras públicas paralisadas financiadas com recursos da União para acompanhar e avaliar a evolução do atual cenário
- O TCU apontou que, em 2024, metade dos empreendimentos contratados com recursos federais estavam paralisados
- As áreas de educação e saúde concentram a maior quantidade das obras paralisadas
- Os estados do Maranhão, Bahia e Pará, que estão entre os cinco com maior demanda por vagas em creches, têm mais obras paralisadas do que em execução.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar o cenário de paralisação de obras públicas financiadas com recursos federais. A fiscalização atende ao subitem 9.3. do Acórdão 1.079/2019-Plenário e objetiva ampliar a publicidade e a transparência sobre a situação dessas obras. A expressiva quantidade de projetos interrompidos representa desperdício de recursos públicos e compromete diretamente a eficácia das políticas públicas e a capacidade de atendimento às necessidades essenciais da população.
Em 2024, o TCU identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% das contratações vigentes. Nesse cenário, a cada dois empreendimentos contratados com recursos federais, um encontra-se paralisado.
Ao se analisar as obras interrompidas por setor, as áreas de educação e saúde concentram a maior quantidade delas e sem perspectiva de conclusão, com 8.674 empreendimentos nessas condições, representando 72,6% do total. São milhares de unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, estruturas de atenção especializada, escolas, creches, quadras esportivas e outras infraestruturas que não foram concluídas conforme o planejado. A ausência dessas instalações impacta diretamente a população, prejudicando o acesso a serviços essenciais e comprometendo a qualidade de vida em diversas comunidades.
Quando se observa o panorama de obras paralisadas por estado da federação, lidera o ranking o estado do Maranhão, com um total de 1.232 empreendimentos nessas condições, ou 62% das contratações com recursos federais naquele estado. Em seguida, a Bahia ocupa a segunda posição, com 972, representando 57% do total de contratos no estado e, na terceira posição, está o Pará, com 938, equivalendo a 77% dos contratos. Além de liderarem esse ranking desde 2022, Maranhão, Bahia e Pará enfrentam a preocupante realidade de terem mais obras interrompidas do que em execução. Somado a isso, esses estados estão entre os cinco que possuem a maior demanda por vagas em creches.
Apesar do quadro considerado pelo TCU como alarmante, o levantamento trouxe à tona também indicadores positivos que merecem destaque. Entre eles, foram identificadas 1.169 obras que estavam estagnadas em 2023 e foram reiniciadas em 2024, além de 5.463 que foram concluídas desde o último levantamento.
Outro avanço relevante foi identificado na gestão da Caixa Econômica Federal, que atua como mandatária da União em diversos instrumentos de repasse. Em 2022, a instituição apresentava 4.106 paralisações, representando 46,5% de sua carteira. Já em 2024, esse número caiu para 2.743 obras, ou 38,9% da carteira.
Apesar desses progressos, o cenário geral se agravou em relação aos ciclos anteriores. Para o TCU, a piora decorre não apenas da maior precisão nas informações coletadas, mas também do estágio ainda inicial do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação e da Saúde, instituído pela Lei 14.719/2023.
Para o ministro-relator Vital do Rêgo, a iniciativa faz com que “o TCU fomente o controle social, estimule o engajamento dos gestores na busca de soluções e assegure que o cidadão tenha ciência de como eles estão sendo aplicados”.
Como consequência dos trabalhos, o TCU recomendou aos Ministérios das Cidades, da Educação, da Saúde e da Integração e do Desenvolvimento Regional e à Fundação Nacional de Saúde que avaliem a oportunidade de adotar as plataformas Transferegov.br e Obrasgov.br para realização da gestão de seus contratos de obras.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2600/2024 – Plenário
Processo: TC 021.731/2019-5
Sessão: 04/12/2024
Secom – SG/va
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